Os microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas (MPEs) exportadoras podem pedir a compensação ou ressarcimento de até 3% sobre o valor exportado, devolvendo de forma simplificada os tributos pagos ao longo da cadeia produtiva.
A medida está prevista no programa Acredita Exportação. De acordo com o governo federal, a medida representa um avanço na desoneração das exportações e busca aumentar a competitividade das empresas de menor porte no comércio internacional, antecipando efeitos previstos na reforma tributária.
O programa é uma parceria entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) e o Ministério da Fazenda, com suporte da Receita Federal.
O pedido é feito de forma totalmente digital, pelo site da Receita Federal. O Acredita Exportação beneficia vendas e serviços.
Como pedir
Acesse o sistema PER/DCOMP no portal da Receita Federal;
* Preencha um Pedido de Ressarcimento no Programa Gerador de Declaração (PGD);
* Informe as notas fiscais e a Declaração Única de Exportação (DUE) das exportações do trimestre;
* Escolha a forma de recebimento: crédito em conta ou compensação de tributos (desconto em tributos a serem pagos);
* Envie o pedido pelo sistema.
Pacote de estímulo
Sancionado em julho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Acredita Exportação prevê devolução de até 3% do valor exportado. O crédito pode ser ressarcido em dinheiro ou utilizado para compensar tributos federais — como Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
O primeiro período de referência será para as exportações realizadas de 1º de agosto a 30 de setembro de 2025. Após o fechamento de cada trimestre, as empresas devem reunir as informações das notas fiscais e calcular o crédito de 3%.
Com informações da Agência Brasil