Por: Martha Imenes

'Tecnologias persuasivas' estão na mira do Congresso

Alas oposicionistas e governistas do Congresso debatem o tema entre os partidos | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional relacionados à defesa do consumidor têm em comum tentativas de minimizar a aplicação de tecnologias persuasivas nas relações de consumo. A avaliação é do pesquisador e especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, Bruno Koga.

Lembrando que "as tecnologias persuasivas nas relações de consumo são ferramentas digitais projetadas para influenciar o comportamento dos consumidores, muitas vezes de forma sutil ou inconsciente. Elas utilizam princípios da psicologia, design e inteligência artificial para moldar decisões de compra, aumentar o engajamento e promover fidelidade às marcas". 

De acordo com o especialista, os principais projetos em tramitação são o PL 4357/24 que cria o Programa Nacional de Proteção de Dados dos Consumidores; o PL 391/22 que visa a proibição da diferenciação de preços com base no gênero ou orientação sexual; o que inclui a garantia de comunicação direta e gratuita com fornecedores (PL 395/25); a proteção contra fraudes em crédito consignado (PL 5806/23); e a realização permanente de ações contra o superendividamento (aprovado pela CDC em 2023).

Medidas legais

Bruno Koga argumenta que no contexto publicitário as medidas legais precisam considerar vedações a: expressões de alto poder persuasivo; ao aproveitamento de vieses e heurísticas no contexto publicitário e de contratação; à insistência de envio de mensagens persuasivas.

"Essas medidas são essenciais para termos uma política de consumo que inclua, de fato, todos os cidadãos. Pense-se, no mínimo, nos analfabetos que 'consentem' com o tratamento de seus dados pessoais para enviar áudios por aplicações de mensageria, naqueles que tiveram de "dar um jeito" para receber auxílio emergencial e dos alunos que tiveram de utilizar equipamentos eletrônicos para acessar às aulas e fazer suas pesquisas. Essas relações precisam estar mais bem configuradas em nosso conjunto de normas", avalia.

 

PLs relevantes para o consumidor

PL 4357/24 - Cria o Programa Nacional de Proteção de Dados dos Consumidores, focado na educação digital, canais de denúncia de vazamento de dados e fortalecimento dos mecanismos da LGPD.

PL 391/22 - Propõe a alteração do Código de Defesa do Consumidor para proibir a prática de diferenciar o preço de produtos similares com base no gênero ou na orientação sexual do consumidor.

Proposta de Comunicação Direta (PL 395/25) - Visa alterar o Código de Defesa do Consumidor para garantir a comunicação direta e gratuita com fornecedores de produtos ou serviços, incluindo informações sobre características, composição e preços, e com acessibilidade para pessoas com deficiência.

PL 5806/23 - Dispõe sobre medidas de proteção e prevenção contra fraudes em operações de crédito consignado para aposentados e pensionistas.

Ações Permanentes contra o Superendividamento - Projeto aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor que prevê a realização contínua de ações para informar, conscientizar e prevenir o superendividamento da população.

Empresas serão contempladas

Incluir cidadãos, enfatiza Bruno Koga, significa entender também as empresas enquanto consumidoras de bens e serviços. Não é incomum, relata, muitas empresas investirem para adequar seus processos ao conjunto de normas que precisam seguir na relação com os clientes. E se mostrarem surpresas, destaca, quando instadas a se verem na condição de consumidoras (porque o são e de forma intensa) e percebem como podem ser atingidas em seus direitos.

"A capacidade das empresas em se defender de tecnologias persuasivas não difere do cidadão até porque é minoria da minoria a quantidade de empresários com estruturas jurídicas para análise de risco e prevenção de contencioso", complementa.

O desafio crescente agora é a capacidade de entender de que maneira os pontos de interesse do direito empresarial se fundem e são influenciados pelas normas digitais - em complexa evolução - e a maneira como agir sobre o consumo que oferta ou sob as relações que subsidiam seus negócios.

"Tanto quanto milhões de consumidores, dezenas de milhares de empresas, especialmente MPMEs, têm déficit não reconhecido das artimanhas para a venda de produtos e serviços", afirma Bruno Koga.