A aprovação da proposta que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil mensais e alíquotas reduzidas para rendimentos de até R$ 7,35 mil, foi comemorada pelo governo e contribuintes. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, por exemplo, chamou a votação de histórica. O texto ainda precisa ser analisado pelo Senado Federal.
Com um placar de 493 votos favoráveis e nenhum contrário, Haddad se disse esperançoso com a expectativa de construir outras legislações positivas para o país junto com o Congresso Nacional.
"O placar me deu esperança de que temos muito o que construir juntos", disse o ministro.
Na noite de quarta-feira (1°) a Câmara dos Deputados aprovou a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para quem ganha até R$ 5 mil e desconto para quem ganha até R$ 7,35 mil mensais.
Para compensar o benefício, o texto prevê a tributação de pessoas com rendimentos acima de R$ 600 mil por ano, com uma alíquota progressiva de até 10%.
Para o ministro da Fazenda, as novas regras não buscam apenas justiça tributária:
"É justiça tributária com neutralidade fiscal, ancorada no equilíbrio fiscal e que beneficiará 15 milhões de pessoas. Dez milhões deixarão de pagar imposto de renda; e cinco milhões pagarão menos", disse o ministro.
"Apenas 141 mil (contribuintes0, que pagam hoje alíquota média de 2,5%, vão passar a pagar o que chamamos de Imposto de Renda mínimo. Isso é uma novidade", disse ao se referir aos 0,13% dos contribuintes que passarão a contribuir com uma alíquota progressiva de até 10% dos rendimentos.
Acompanhamento
Perguntado sobre eventuais alterações futuras nas regras aprovadas, Haddad reiterou à Agência Brasil que toda política pública exige acompanhamento e que não será diferente no caso dessa nova legislação.
Algumas alterações sugeridas pelos parlamentares foram englobadas no documento final do deputado Arthur Lira, que foi o relator da proposta. Uma delas foi a inclusão de alguns tipos de rendas que poderão ser deduzidas, como é o caso dos títulos do agronegócio e do ramo imobiliário, bem como das com origem em lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.