Por: Martha Imenes

Haddad comemora isenção do IR. Veja o que muda

Ministro afirma que controle fiscal será feito | Foto: Lula Marques/Agência Braasil.

A aprovação da proposta que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil mensais e alíquotas reduzidas para rendimentos de até R$ 7,35 mil, foi comemorada pelo governo e contribuintes. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, por exemplo, chamou a votação de histórica. O texto ainda precisa ser analisado pelo Senado Federal.

Com um placar de 493 votos favoráveis e nenhum contrário, Haddad se disse esperançoso com a expectativa de construir outras legislações positivas para o país junto com o Congresso Nacional.

"O placar me deu esperança de que temos muito o que construir juntos", disse o ministro.

Na noite de quarta-feira (1°) a Câmara dos Deputados aprovou a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para quem ganha até R$ 5 mil e desconto para quem ganha até R$ 7,35 mil mensais.

Para compensar o benefício, o texto prevê a tributação de pessoas com rendimentos acima de R$ 600 mil por ano, com uma alíquota progressiva de até 10%.

Para o ministro da Fazenda, as novas regras não buscam apenas justiça tributária:

"É justiça tributária com neutralidade fiscal, ancorada no equilíbrio fiscal e que beneficiará 15 milhões de pessoas. Dez milhões deixarão de pagar imposto de renda; e cinco milhões pagarão menos", disse o ministro.

"Apenas 141 mil (contribuintes0, que pagam hoje alíquota média de 2,5%, vão passar a pagar o que chamamos de Imposto de Renda mínimo. Isso é uma novidade", disse ao se referir aos 0,13% dos contribuintes que passarão a contribuir com uma alíquota progressiva de até 10% dos rendimentos.

Acompanhamento

Perguntado sobre eventuais alterações futuras nas regras aprovadas, Haddad reiterou à Agência Brasil que toda política pública exige acompanhamento e que não será diferente no caso dessa nova legislação.

Algumas alterações sugeridas pelos parlamentares foram englobadas no documento final do deputado Arthur Lira, que foi o relator da proposta. Uma delas foi a inclusão de alguns tipos de rendas que poderão ser deduzidas, como é o caso dos títulos do agronegócio e do ramo imobiliário, bem como das com origem em lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

 

Redução para quem ganha R$ 7,35 mil

A lei prevê beneficiar cerca de 16 milhões de brasileiros. A estimativa considera, além da isenção total aos rendimentos de até R$ 5 mil, uma redução das alíquotas de quem recebe até R$ 7,35 mil, com base na atual tabela progressiva do IR. Conforme as projeções, o contribuinte com salário mensal de R$ 6,25 mil terá uma economia anual de aproximadamente R$ 1,8 mil por ano com a medida.

Alíquota reduzida será gradual. Pessoas com renda ligeiramente superior a R$ 5 mil por mês, por exemplo, pagarão proporcionalmente menos do que indivíduos que ganham até R$ 7,35 mil. Para quem passa desse valor, a cobrança do IR não muda.

Uma compensação será dada por uma tributação mínima para os contribuintes mais ricos. Para cobrir a perda arrecadatória, será cobrado um imposto mínimo de contribuintes com renda superior a R$ 600 mil por ano (o equivalente a R$ 50 mil por mês), além de uma taxação sobre remessas de dividendos ao exterior.

O rendimento via dividendos não é tributado. Muitos profissionais liberais que trabalham em regime "pejotizado" (como pessoa jurídica, em vez de carteira assinada) conseguem evitar total ou parcialmente o pagamento de imposto ao retirar sua renda dos dividendos das suas empresas, que são isentos do pagamento de IRPF. A adoção do imposto mínimo visa reduzir a distorção.

População mais rica vai pagar até 10%

Alíquotas sobre a população mais rica chegarão a 10%. A cobrança será gradual para os rendimentos que ultrapassarem R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês), começando por uma faixa de 2,5%. O percentual mais elevado incidirá sobre pessoas com rendimento anual acima de R$ 1,2 milhão (R$ 100 mil por mês), que serão responsáveis pelas cobranças máximas.

O imposto mínimo vai considerar o que já foi pago pelas faixas de renda mais altas. Por exemplo: caso um contribuinte com rendimento anual de R$ 1,2 milhão recolha 8% de Imposto de Renda, terá que pagar apenas mais 2% para atingir os 10%. Se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 12% de IR, não pagará nada a mais.

Lucros e dividendos entrarão no cálculo dos rendimentos elevados. Isso porque a tributação da pessoa física será contabilizada por salários, aluguéis, dividendos e outros rendimentos. Não entram na compensação eventuais lucros com a venda de bens, herança, poupança, aposentadoria por doença grave e indenizações.

A soma da tributação como pessoa jurídica e como pessoa física não poderá ultrapassar 34% do valor dos dividendos pagos por empresas não financeiras, ou 45% no caso das empresas financeiras. Dividendos enviados ao exterior ficam sujeitos a uma tributação de 10% na fonte, independentemente do valor.