Por: Por Martha Imenes

INSS vai devolver R$ 1,7 bi em descontos até o dia 13

Segundo informações obtidas via LAI: 86 pessoas com mais de 120 anos têm consignado | Foto: Reprodução

Cerca de 1,75 milhão de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que aderiram ao acordo para devolução de descontos ilegais em seus benefícios vão receber R$ 1,7 bilhão em ressarcimentos até o dia 13. Os dados constam de publicação na página oficial da autarquia na internet.

Ainda conforme o balanço divulgado nesta segunda-feira (11), foram feitos 5,3 milhões de pedidos de ressarcimento. Divididos por: aplicativo Meu INSS (3,2 milhões), Central 135 (386,7 mil) e Correios (1,5 milhão).

Atualmente, 2,44 milhões de aposentados e pensionistas podem aderir ao acordo homologado no Supremo Tribunal Federal (STF), mas apenas esses 1,75 milhão aderiram.

Relembre

Tem direito à adesão aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025.

Os ressarcimentos começaram em 24 de julho, em parcela única, com correção dos valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O dinheiro cai diretamente na conta onde o benefício é pago.
Pelo acordo, o INSS se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios ao advogado que atua na causa, percentual que se aplica apenas a ações ajuizadas até 23 de abril de 2025. O percentual será calculado sobre o valor simples descontado da folha de pagamento.

A advogada e diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, no entanto, adverte que as pessoas que aderirem ao acordo abrem mão de ação judicial sobre desconto indevido (em andamento ou futura).

"O acordo é prejudicial às vítimas da fraude e beneficia o INSS e as associações, pois impede que ingressem com ações pedindo dano moral e pagamento em dobro do que foi tirado da conta deles".

 

Adesão somente depois da contestação

Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis.

A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber.

O dinheiro para o reembolso vem da medida provisória assinada em julho que libera R$ 3,31 bilhões para o cumprimento dos acordos judiciais.

Bloqueio

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu o bloqueio de R$ 2,8 bilhões em ativos de associações, pessoas físicas e empresas investigadas no esquema de fraude no INSS. O dinheiro levantado com a venda desses ativos cobrirá os gastos do governo para ressarcir os aposentados e pensionistas.

Pagamentos

A adesão é feita exclusivamente pelo aplicativo ou site Meu INSS e 5 mil agências dos Correios distribuídas pelo país.

A Central 135 está disponível para consultas e contestações, mas não faz adesão ao acordo homologado no STF.

1,1 milhão receberam resposta

Nos casos de pessoas que receberam resposta da entidade, segundo o balanço do INSS 1,1 milhão de pessoas se encontram nessa condição, os documentos ficam em análise e, por isso, o beneficiário ainda não têm a opção de aderir ao acordo.

O aposentado ou pensionista será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ideológica/indução ao erro ou dizer que não reconhece a assinatura.

Se houver a contestação pelo beneficiário, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis, e o caso vai passar por uma auditoria.

Caso não haja a devolução, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos estados.

Duplicidade

Caso seja constatada a ocorrência de devolução de valores em duplicidade, no âmbito administrativo e/ou judicial, o INSS notificará o beneficiário para a devolução voluntária do valor recebido administrativamente. O prazo é de 30 dias.

Caso a devolução não seja feita, o INSS poderá fazer o desconto administrativamente, limitado a 30% do valor do benefício.

O advogado Peterson Ferreira, do escritório Farag, Ferreira & Vieira Advogadas e Advogados, de Brasília, alerta sobre a responsabilização de informação falsa.

"Havendo a comprovação de que a denúncia de desconto associativo seja falsa, o declarante assume responsabilidade civil e criminal, uma vez que terá que devolver os valores recebidos indevidamente", diz o advogado.