O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a distribuição de R$ 12,929 bilhões do lucro líquido obtido em 2024, o equivalente a 95% do resultado positivo do Fundo. O crédito será efetuado pela Caixa Econômica Federal (CEF) até o dia 31 de agosto de 2025, conforme determina a Lei nº 13.446/2017, mas a CEF deve creditar no próximo dia 21 de agosto.
O índice de distribuição será de aproximadamente 2,211374% sobre o saldo das contas vinculadas em 31 de dezembro de 2024. Este percentual ainda pode sofrer variação mínima de até 0,001%.
Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 20,43. Quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 40,86, com o valor subindo para R$ 102,15 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2024.
Beneficiados
O crédito será realizado em mais de 235 milhões de contas, pertencentes a cerca de 134 milhões de trabalhadores — já que um mesmo trabalhador pode ter mais de uma conta, a depender da quantidade de vínculos empregatícios registrados ao longo da carreira.
De acordo com Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), a medida cumpre o que determina a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
"A distribuição de lucros garante ao trabalhador um rendimento digno e superior à inflação, conforme exigência do STF. Em 2024, o FGTS apresentou um rendimento total de 6,05%, superando o IPCA de 4,83% e preservando o poder de compra do saldo do fundo", afirma Avelino.
Campanha
A proposta de distribuir parte dos lucros do FGTS aos trabalhadores é fruto de uma campanha do IFGT - "Fundo de Garantia 40 Anos - Justiça para o Trabalhador" - realizada em 2007, que acabou resultando nos projetos de lei PLS 581/2007, do senador Paulo Paim, e no PL 4.566/2008, da Câmara dos Deputados.