Por: Por Martha Imenes

Motoristas e entregadores por aplicativo entram no consignado CLT

Crédito a motoristas de aplicativo será condicionado a convênio com as plataformas | Foto: Arquivo

A lei que instituiu o Crédito do Trabalhador - mais conhecido por consignado CLT -, incluiu motoristas e entregadores de aplicativos nessa modalidade de crédito. A liberação do empréstimo, no entanto, vai depender de convênio entre a plataforma e instituições.

Para esses trabalhadores por aplicativo, os valores recebidos pelo trabalho via app serão dados como garantia. Assim como os demais, o crédito a ser liberado também é limitado a 30% do seu faturamento.

O número de parcelas é variável e tem limite estipulado: no setor privado são 96 parcelas; para empresas públicas, sociedades de economia mista e órgãos da administração direta, 144.

Atualmente, a média dos juros cobrados no consignado CLT é de 3,56% ao mês. No caso de portabilidade de empréstimos consignados, as novas taxas de juros deverão ser inferiores às da operação original.

Para segurança da operação e como forma de evitar fraude, o Decreto n° 12.564 exige o uso de biometria e de identificação do trabalhador na assinatura dos contratos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Segundo dados da pesquisa realizada pelo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), em parceria com a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), o Brasil contava em 2024 com aproximadamente 2,17 milhões de trabalhadores por aplicativo, divididos da seguinte forma: são 1.721.614 motoristas e 455.742 entregadores. 

A advogada Natália Guazelli, da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraná, avalia que a natureza variável da renda desses trabalhadores impõe cuidados adicionais à utilização dessa facilidade de crédito.

"Ainda que haja um limite legal estabelecido, a instabilidade dos ganhos pode acarretar dificuldades para a manutenção das despesas essenciais nos períodos em que o faturamento sofrer redução, seja por baixos índices de demanda, questões de saúde ou situações imprevistas", afirma.

A advogada explica que a redução da renda pode comprometer a capacidade de quitação das parcelas, potencializando o risco de inadimplência, o que, por sua vez, pode prejudicar o histórico de crédito futuro e agravar problemas financeiros já existentes.

"É fundamental, portanto, que haja ampla orientação e educação financeira para prevenir o uso impulsivo do crédito, desconhecimento dos encargos envolvidos, bem como o impacto dos juros compostos e a exploração de alternativas mais seguras", orienta.

A advogada Natália Guazelli finaliza: "Embora a possibilidade de desconto nos repasses represente um avanço significativo na oferta de crédito para motoristas e entregadores de aplicativos, ressalta-se a importância da utilização consciente e planejada dessa modalidade, a fim de evitar que uma solução pontual se transforme em um problema financeiro estrutural para esses profissionais".

Fiscalização

Pela lei, o Ministério do Trabalho e Emprego será responsável por fiscalizar se os empregadores estão cumprindo corretamente a obrigação de realizar todos os procedimentos necessários para a operacionalização dos descontos e o repasse dos valores das prestações contratadas nas operações de crédito consignado.

 

Como proceder para acessar o empréstimo

O crédito deve ser solicitado diretamente no site ou aplicativo dos bancos e na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo de mesmo nome. Ao acessar a plataforma, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito.

Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. Desde 25 de abril, os bancos podem operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.

As parcelas serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 30% do salário bruto, incluindo comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.

Além disso, os trabalhadores com outros empréstimos consignados ativos podem migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco e entre bancos diferentes.

Saldo do FGTS será dado como garantia

No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória.

Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido. O trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.

O consignado CLT foi instituído por Medida Provisória (MP) do governo federal em março. Desde então, de acordo com dados do governo federal, o programa já movimentou R$ 21 bilhões em empréstimos, por meio de 4.075.565 contratos que abrangem mais de 3,1 milhões de trabalhadores. A média de crédito por trabalhador é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para pagamento.

O Ministério do Trabalho e Emprego informou que cerca de 60% dos empréstimos estão concentrados em trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos.