Por: Por Martha Imenes

Devolução de desconto do INSS será feito em conta

INSS chama atenção contra golpes em beneficiários | Foto: Pedro França - Agência Senado

Quase mil aposentados e pensionistas Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fizeram adesão ao acordo de ressarcimento de desconto de mensalidade associativa vão começar a receber o dinheiro de volta a partir desta quinta-feira (24). Neste primeiro lote estarão contempladas 400 mil pessoas que aderiram ao acordo homologado no Supremo Tribunal Federal (STF). O crédito será feito na conta onde o beneficiário recebe o pagamento. Portanto, caso receba ligações, mensagens por aplicativo de mensagem, link por e-mail, SMS, fique alerta, é golpe!

Todo cuidado é pouco para não cair em golpe. Circula nas redes e em mensagens de WhatsApp a promessa de receber o dinheiro descontado de forma mais rápida. E isso não ocorre. Os pagamentos já estão programados e vão ocorrer em dias úteis.

A expectativa do governo é que 100 mil pessoas recebam os valores em cada lote daqui adiante. Ou seja, não é possível antecipar prazo. Sem contar que a liberação de recursos será feita por data de adesão.

Aposentada há 15 anos, Anna Maria Queiroz, de 75 anos de idade, reclama das ligações recebidas a todo o tempo desde que fez a contestação do valor descontado no Correio. 

Moradora de Sobradinho, no entorno de Brasília, Anna esteve na agência dos Correios na Asa Norte e constatou que estava descontando mensalidade para uma associação de aposentados no Piauí. 

"Nunca estive lá, como vou 'entrar de sócia' de um lugar que nem sei onde é?", questiona a aposentada. 

Ela conta que tem recebido inúmeras ligações no celular de pessoas oferecendo antecipação do desconto de mensalidade associativa e aquisição de empréstimo consignado.

"É um negócio muito estranho oferecer dinheiro de volta mais rápido e na mesma ligação vir com empréstimo consignado porque a margem ficará liberada", diz.

 

Cerca de 2 milhões de pessoas estão aptas

O INSS informa que 2,05 milhões de pessoas estão aptas a receber o ressarcimento do dinheiro descontado irregularmente de 2020 a 2025.

Para garantir o pagamento, entretanto, é necessário que o aposentado ou pensionista tenha feito o pedido de ressarcimento do dinheiro descontado e, posteriormente, formalizado adesão ao acordo homologado no Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo para contestar os descontos pelo Meu INSS ou agências dos Correios vai até 14 de novembro.

A devolução será feita no valor total descontado de cada segurado, atualizado monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - inflação oficial do país -, desde o mês em que ocorreu cada desconto até a data de sua efetiva inclusão na folha de pagamento.

Não há necessidade de informar dados bancários. O procedimento será feito por via administrativa, sem ação judicial.

Pode aderir ao acordo de ressarcimento o beneficiário que contestou descontos indevidos e não recebeu resposta da entidade no prazo de 15 dias úteis. A adesão é gratuita e pode ser feita pelo Meu INSS ou nos Correios.

Alerta de prejuízo aos beneficiários

Ao aderir ao acordo com o INSS, o aposentado abre mão de mover ação judicial para buscar o ressarcimento dos valores descontados indevidamente por associações. O acordo envolve a desistência de processos judiciais em andamento ou que poderiam ser ajuizados para receber os valores de volta.

Pelo acordo, o INSS se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios ao advogado que atua na causa, percentual que se aplica apenas a ações ajuizadas até 23 de abril de 2025. O percentual será calculado exclusivamente sobre o valor simples descontado da folha de pagamento.

A advogada e diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, alerta para prejuízo aos beneficiários: "O acordo é prejudicial às vítimas da fraude e beneficia o INSS e as associações, pois impede que ingressem com ações pedindo dano moral e pagamento em dobro do que foi tirado da conta deles. É importante que essa informação seja amplamente divulgada para que eles tenham ciência das consequências, quando assinarem o documento", adverte.

Duplicidade

Constatada a ocorrência de devolução de valores em duplicidade, no âmbito administrativo e/ou judicial, o INSS notificará o beneficiário para a devolução voluntária, no prazo de 30 dias, do valor recebido administrativamente. Caso a devolução não seja feita, o INSS poderá proceder ao desconto administrativo, limitado a 30% do valor do benefício, segundo o acordo assinado no Supremo.

Encerrado o procedimento, por qualquer motivo, o INSS notificará o beneficiário.