O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (16), o retorno da eficácia do decreto do governo federal que aumentou a alíquota do IOF (Imposto de Operações Financeiras).
O magistrado, no entanto, retirou a vigência do imposto sobre o "risco sacado" – um tipo de operação de crédito, muito comum no varejo, em que fornecedores antecipam o fluxo de caixa de suas vendas.
Moraes aceitou os argumentos do Executivo e decidiu que "não houve desvio de finalidade" na mudança de alíquotas do IOF e na incidência do imposto sobre planos de previdência complementar (VGBLs).
Com isso, o decreto legislativo aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no mês passado e que derrubou o decreto do IOF deixa de ter validade.
A única ponderação feita por Moraes diz respeito à operação do varejo.
"O decreto presidencial, no tocante à ampliação da hipótese de incidência por meio da inclusão de novas operações no fato gerador do tributo, incorreu em inconstitucionalidade ao pretender expandir a hipótese de incidência do IOF, naquilo em que determinou a equiparação das operações de 'risco sacado' ao fato gerador do imposto", disse o ministro no despacho.
"Ao prever esse 'excesso normativo', o Decreto presidencial pretendeu regulamentar a lei além do previsto constitucionalmente", acrescentou Moraes.
A decisão judicial foi tomada um dia depois de uma audiência de conciliação, conduzida por Moraes, na qual Executivo e Legislativo não conseguiram chegar a um acordo sobre o tema.