Por: Martha Imenes

Confira como pedir ressarcimento dos descontos indevidos

Ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, detalha os termos do acordo em Brasília | Foto: Liliana Soares/Ascom/MPS

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram descontos não autorizados no benefício, a título de mensalidade associativa, terão que aderir a um acordo de ressarcimento proposto pelo governo federal. A adesão começa nessa sexta-feira (11) e pode ser feita remotamente no Meu INSS ou nos Correios (presencialmente). Os pagamentos devem começar no próximo dia 24. O anúncio foi feito pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e pelo presidente do INSS, Gilberto Waller, durante coletiva de imprensa realizada em Brasília.

“Esse é o acontecimento mais nefasto, a crise mais nefasta do país", disse o ministro.

Segundo ele, foi feita uma "operação sem proteção a quem quer que seja para encontrar os culpados". E acrescenta: "Estamos à disposição da Polícia Federal para levantar todos os dados possíveis. Nós estamos inaugurando uma nova fase de integração com a PF".

Os recursos para pagamento do plano de ressarcimento, no entanto, dependem de uma Medida Provisória que ainda não foi enviada ao Congresso. A estimativa do ministro é de crédito extra de R$ 3 bilhões.

Os beneficiários que não fizeram contestação de desconto podem utilizar os canais de atendimento Meu INSS, Central 135 e agências dos Correios para fazer a consulta e a contestação dos descontos até o dia 15 de novembro, que pode ser prorrogado.

Entram no cronograma aposentados e pensionistas do INSS que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025.

Passo a passo

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Beneficiário tem que escolher

Podem aderir ao acordo homologado no Supremo Tribunal Federal (STF), os beneficiários que fizeram a contestação dos descontos e não obtiveram resposta das entidades. Segundo o INSS, 3,8 milhões de contestações foram realizadas. Desse total, cerca de 3 milhões dos casos ficaram sem resposta das entidades associativas.

O número de pessoas que pediram ressarcimento, porém, é contestado pelas entidades, que denunciaram duplicidade nos requerimentos e envio de Guia de Recolhimento da União (GRU) sem o nome do beneficiário. A Dataprev, que processa a folha de pagamentos do INSS e, consequentemente, os descontos, admitiu que houve "incompatibilidade sistêmica" com a autarquia previdenciária em junho.

Caso o beneficiário ainda não tenha recebido os valores pela via judicial, o beneficiário pode optar pelo acordo administrativo. Para isso, deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

A advogada e diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, alerta para prejuízo aos beneficiários.

"O acordo é prejudicial às vítimas da fraude e beneficia o INSS e as associações, pois impede que ingressem com ações pedindo dano moral e pagamento em dobro do que foi tirado da conta deles. É importante que essa informação seja amplamente divulgada para que eles tenham ciência das consequências, quando assinarem o documento", adverte.

Sem devolução em dobro

Especialistas têm criticado o acordo por não seguir o artigo 940 do Código Civil, que prevê a devolução em dobro quando a cobrança ou desconto é realizado de má-fé. No entanto, para o advogado Sergio Batalha, a cobrança em dobro é válida somete nesses casos de má-fe.

"A cobrança indevida foi obra de uma quadrilha de criminosos, que estão sendo investigados pela Polícia Federal. O próprio governo não agiu de má-fé, não cabe a devolução em dobro. Ao contrário, o governo demonstrou boa-fé ao proceder imediatamente com a devolução dos valores indevidamente descontados, sem a necessidade do cidadão lesado buscar o Judiciário", avalia Batalha.

Ele acrescenta que: "Os danos morais só cabem quando a pessoa sofreu um abalo moral em função do desconto indevido. Ora, os aposentados na sua esmagadora maioria sequer sabiam do desconto indevido, logo não há que se falar em dano moral".

Conciliação

O plano de ressarcimento é resultado de um acordo de conciliação assinado entre várias instituições. Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

O acordo precisou também ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal, o que dá segurança jurídica ao plano operacional apresentado pelo Governo Federal para o ressarcimento.

Com informações do Ministério da Previdência