A discussão sobre o tema voltou a ganhar forte repercussão em meados de maio quando Flávio Dino, do STF, determinou uma notificação do TSE para adotar as providências relacionadas à distribuição das chamadas "sobras eleitorais". Decisões anteriores do STF fixaram que todos os partidos políticos devem participar da última fase de divisão das sobras e que esse entendimento vale a partir das eleições de 2022. O despacho saiu depois da publicação, em 21 de maio, do acórdão do julgamento que define esse entendimento.