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CORREIO DO VALE: Resende define critério sobre celulares em escolas

Alunos terão horário e local para uso de celular | Foto: Freepik

O uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos nas escolas de Resende já faz parte do passado. Promulgada nos últimos dias, está em vigor a Lei Municipal nº4.455/2025, que proíbe a utilização dos aparelhos nas unidades de ensino dentro e fora das salas de aula, quando houver explanação do professor e durante a realização de trabalhos em grupo ou individuais. A proibição se estende, ainda, aos intervalos, incluindo o horário do recreio. A autoria da norma é do vereador Reginaldo Engenheiro Passos e da vereadora licenciada e atual secretária de Desenvolvimento Rural, Soraia Balieiro - ambos do Podemos.

 

Sem distrações

O intuito é regulamentar em nível municipal a aplicação da Lei Federal, que já existe sobre o tema, levando em consideração as peculiaridades locais. O vereador argumenta que a medida visa construir um ambiente educativo mais seguro e propício ao aprendizado. O uso de celulares será permitido, porém, quando houver autorização expressa do professor para fins pedagógicos e para os alunos com deficiência ou com condições de saúde específicas. "A ideia é minimizar as distrações a que os estudantes ficam sujeitos na escola".

Liberado fora de sala de aula

Também será permitido o uso dos aparelhos nas escolas de Resende antes do início da primeira aula do dia e após a última aula do dia, desde que seja fora da sala de aula. A permissão também vale para os alunos da Educação de Jovens e Adultos durante os intervalos. Em outros municípios da região, ainda não há definição sobre a restrição. Segundo o Ministério da Educação, a medida foi tomada diante das fartas evidências sobre o impacto negativo dos dispositivos no aprendizado, na concentração e na saúde mental dos jovens