Por Redação
No dia 03 de junho o Prefeito de São José do Vale do Rio Preto, município situado na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, anunciou algumas mudanças na estrutura de setores ligados diretamente ao Executivo. Esse tipo de movimentação é normal, uma coisa corriqueira entre gestões municipais. Porém o que chamou atenção, em uma dessas nomeações, foi a escolha do novo Chefe de Gabinete, que é filho do atual gestor da cidade, Zé Carlos Mariano (MDB).
Zé Carlos anunciou a manobra no Diário Oficial datado no dia 03 de julho de 2025, quando exonerou o até então Chefe de Gabinete, Renato Fabiano Marques de Oliveira, nomeando no lugar Carlos Felipe da Costa Furtado, ou seja, o próprio filho. Essa não é a primeira aparição de Carlos no governo, em 2024 presidiu a Comissão de Transição de Governo, ao lado do vice-prefeito eleito e servidor público, José Anacleto de Souza Júnior, e outros membros do Executivo.
A prática não é incomum na região, na cidade vizinha, Areal, O prefeito Gutinho Bernardes (PP), também nomeou a irmã, Isabela Bernardes, como Secretária de Obras, Infraestrutura e Saneamento. Essa conduta, conhecida como "nepotismo" em ambos municípios apesar de não ser criminoso, é considerada um ato antiético e vai contra a "Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF)", que dita [...] A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal[...], trecho da súmula.
Sobre a situação, o Correio conversou com o advogado, especialista em Direito Processual Civil, Philippe de Castro Lourenço, que explicou o cenário, ressaltando que a nomeação de um filho para um cargo de secretário municipal é frequentemente justificada pela natureza política da função, argumentando-se que o prefeito tem liberdade para escolher sua equipe de confiança. "Contudo, essa prática pode, e geralmente é questionada judicialmente com base nos princípios de moralidade e impessoalidade que regem a administração pública, configurando nepotismo conforme a Súmula Vinculante nº 13 do STF", disse.
Segundo o profissional, embora o STF já tenha se manifestado em diversos casos sobre nepotismo, inclusive para cargos políticos, a aplicação e a anulação dependem da análise individual de cada situação, considerando-se a qualificação do nomeado e se a nomeação atende ao interesse público, e não apenas a um vínculo familiar.
Castro conclui enfatizando que o fato não pode ser considerado ilegal, embora seja imoral.
Sobre a nomeação do filho, a Prefeitura Municipal de São José do Vale do Rio Preto não respondeu aos questionamentos da reportagem até o final desta edição.