A loteria segue integralmente a legislação federal vigente e atuará exclusivamente com as modalidades lotéricas permitidas por essa legislação. O projeto de lei complementar altera a Lei Municipal 1.441/1993 para incluir a autarquia na estrutura administrativa da Prefeitura e prevê a criação de um Conselho Gestor. Composto por quatro cargos de provimento em comissão - presidente, diretor jurídico, diretor administrativo e diretor operacional, o Conselho ficará responsável pela exploração, administração e fiscalização do serviço público de loterias no município.