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Após morte, Prefeitura endurece regras de funcionamento de parques

Nova lei exige vistoria técnica, alvarás específicos e medidas de segurança | Foto: Mariana Braga/CM

Por Gabriel Rattes

Na noite do dia 2 de maio, um acidente com o brinquedo "Expresso do Amor", no parque de diversões Crazy Park, montado durante a Expo Petrópolis 2025, resultou na morte de João Victor Souza Trindade, de 19 anos. Duas mulheres também ficaram feridas. O jovem, morador de Miguel Pereira, foi levado para a UPA de Itaipava, mas não resistiu às múltiplas lesões. Segundo testemunhas, a trava de segurança do brinquedo se soltou.

Diante da tragédia, a Câmara Municipal aprovou e o prefeito Hingo Hammes sancionou a Lei nº 9.032 de 29 de maio de 2025, que estabelece novas regras para o funcionamento de parques de diversões, circos, carretas da alegria e atrações similares. A lei estabelece exigências para a instalação e funcionamento desses empreendimentos, com o objetivo de aumentar a segurança do público. Serão vedadas as concessões de alvará para as atrações ou segmentos que tenham sido responsáveis por acidentes fatais ou graves, conforme registrado em boletins de ocorrência ou processo judicial nos últimos 24 meses, a partir da solicitação de autorização para funcionamento.

Regras mais rígidas para funcionamento

De acordo com a nova legislação, nenhum parque de diversões, circo, carreta da alegria ou equipamento similar poderá operar sem alvará de localização e funcionamento emitido pela Prefeitura. Para conseguir o alvará, os responsáveis devem apresentar:

? Aprovação do Corpo de Bombeiros;

? Documento que comprove a natureza da atividade comercial;

? Comprovante de CNPJ ativo e permanência legal no país;

? Certidão negativa de débito com a prefeitura;

? Contrato de locação ou documento equivalente do local de funcionamento da atração;

? Laudo técnico, assinado por profissional competente, atestando a segurança e bom estado de manutenção de todos os equipamentos e brinquedos.

O laudo técnico deverá ser emitido no prazo máximo de 30 dias antes da solicitação do alvará e deverá conter informações detalhadas sobre os responsáveis pela vistoria e a qualificação técnica do profissional responsável.

Penalidades em caso de irregularidades

Quem descumprir as novas normas está sujeito a: multa de 20 UFPE - Unidade Fiscal de Petrópolis - (cerca de R$ 3.395,60) por infração; interdição do local; e cassação do alvará. A lei também autoriza a Prefeitura a realizar fiscalizações sem aviso prévio, especialmente em caso de denúncia ou acidente.

Educação e prevenção

A nova legislação também prevê a criação da "Semana de Segurança e Conscientização das Atrações de Lazer", a ser realizada anualmente. O objetivo é a promoção de campanhas educativas para informar o público sobre os riscos, medidas de segurança e o que fazer em caso de emergência dentro dos parques. Segundo o texto, os responsáveis pelos empreendimentos terão que disponibilizar de forma visível:

? Nome e contato do responsável técnico;

? Data da última vistoria e informações do técnico responsável pela inspeção;

? Informações sobre as regras de uso dos brinquedos.

O que muda com a nova lei

A legislação reforça a responsabilidade dos empresários do setor e estabelece uma rotina mais segura para eventos desse tipo em Petrópolis. Agora, além de obter o alvará, eles deverão comprovar que os brinquedos são seguros e estão em boas condições de uso.