Por: POR RUDOLFO LAGO

CORREIO POLÍTICO | Sindicato dos deputados do Brasil

Oposição comemora, mas alvo não era Ramagem | Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Levantamento feito pelo site Congresso em Foco no final do ano passado apontava que pelo menos 111 deputados federais respondia a processos na Justiça, alguns já réus em ações penais outros investigados. É justo, portanto, concluir que pelo menos perto da metade dos 315 deputados que votaram para suspender a ação contra Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe não agiram assim por solidariedade ao colega ou mesmo avaliando a hipótese de que a sustação viesse a beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro. Votaram em causa própria. Não foi por outra razão que esse foi o centro do discurso do próprio Ramagem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ): "Hoje sou eu, amanhã qualquer outro deputado".

 

Precedente

O que pesou, principalmente, foi a criação, na visão dos deputados, de um precedente que poderia tornar rotina a Justiça tornar parlamentares réus sem pedir autorização. Uma aceleração de processos que, no final, poderia abater qualquer um ali no futuro.

Mancada

Assim, na visão de parlamentares da oposição, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, deu uma grande mancada ao incluir Ramagem. Porque, de fato, o Congresso tem, sim, o direito de suspender ações contra parlamentares. Está no artigo 53, parágrafo terceiro.

Prerrogativa, porém, é só para crimes no mandato

Motta acelerou aprovação do projeto | Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O que o texto do deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL) ignorou, porém, é que o artigo da Constituição, estabelece a possibilidade da sustação somente para os crimes cometidos "após a diplomação". Ou seja, somente para algo que tenha sido cometido depois que virou, de fato, parlamentar. E a súmula 245 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que "a imunidade parlamentar não se estende ao corréu com essa prerrogativa". Por conta dessas duas coisas, é quase certo que o STF considerará o projeto de resolução, da forma como foi aprovado, inconstitucional. Mas, até que o Supremo julgue, tudo fica paralisado.

Ramagem

Como já tinha, inclusive, sinalizado o presidente da 1a Turma, Cristiano Zanin, os crimes diretamente relacionados ao 8 de janeiro contra Ramagem a Câmara tem o direito de suspender o processo. Assim, avalia-se que isso acabará acontecendo para beneficiá-lo parcialmente.

Dano

Assim, ele deixaria de responder agora por "dano ao patrimônio" e os outros crimes relacionados com a invasão e depredação dos prédios dos três poderes. Agora, a ação sobre o que é acusado de ter feito antes, quando era presidente da Abin, deverão depois continuar.

Deputados

No fundo, isso já resolveria a vida dos deputados que respondem a processo. É a manutenção dessa prerrogativa que eles desejam. Se a intenção fosse beneficiar Jair Bolsonaro, o projeto de anistia "ampla, geral e irrestrita" teria avançado com a mesma celeridade.

Motta

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), assim, agiu como uma espécie de presidente do Sindicato dos Deputados do Brasil. Uma rápida ação corporativa. Ele diz que "não tinha alternativa", dada a pressão da maioria. Mas acelerou o processo.