O ministro Flávio Dino (STF) determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) apresente explicações sobre uma decisão que autorizou o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em materiais de campanha eleitoral. A determinação envolve 50 mil santinhos e banners utilizados pelo candidato Lucas Bove (PL) em Ribeirão Preto, no interior paulista.
Em decisão à qual a coluna teve acesso, Dino estabeleceu prazo de cinco dias para que o TRE-SP apresente informações sobre o caso. O ministro também determinou que Lucas Bove seja citado para apresentar contestação, caso queira, no prazo de 15 dias.
A ação foi apresentada pela vereadora de Ribeirão Preto e candidata a deputada estadual pelo PT, Duda Hidalgo, que questionou a utilização da fotografia de Bolsonaro em materiais de campanha do deputado do PL candidato à reeleição.
Em 1º de setembro, uma decisão da Justiça Eleitoral reconheceu a irregularidade da propaganda e determinou que o candidato deixasse de utilizar o material, sob pena de multa. No entanto, em 11 de setembro, o TRE-SP reformou a decisão por unanimidade e autorizou a utilização da imagem do ex-presidente.
O tribunal entendeu que as restrições impostas a Bolsonaro pelo STF não se estendem automaticamente a terceiros e que a utilização de sua fotografia em materiais de campanha não constitui, por si só, uma manifestação político-eleitoral do ex-presidente.
Restrição imposta por Moraes
Ao recorrer ao Supremo, Maria Eduarda alegou que a decisão do TRE-SP contrariou uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, que proibiu Bolsonaro de divulgar manifestações ou pronunciamentos político-eleitorais, inclusive por intermédio de terceiros.
Segundo a autora da ação, a utilização da fotografia do ex-presidente ao lado do nome e do número de um candidato representa uma manifestação de apoio eleitoral atribuída a Bolsonaro.
A autora pediu que o STF suspendesse a decisão do TRE-SP, restabelecesse a proibição de utilização da imagem e determinasse a retirada de circulação dos 50 mil santinhos. Também solicitou que o caso fosse comunicado a Moraes para que o ministro avaliasse eventual descumprimento das restrições impostas ao ex-presidente.
Dino, no entanto, não restabeleceu a proibição de utilização da imagem de Bolsonaro. O ministro determinou que o TRE-SP apresente informações e que o candidato tenha oportunidade de se manifestar antes de uma nova análise do caso.
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