O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) recebeu uma representação para analisar a operação financeira de até R$ 6,5 bilhões destinada ao Banco de Brasília (BRB), estruturada para mitigar os prejuízos decorrentes do escândalo envolvendo o Banco Master. O caso foi encaminhado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que decidiu não analisar o mérito da questão.
Os ministros do TCU entenderam por unanimidade que a operação não é de competência do tribunal, uma vez que está sendo estruturada entre o Governo do Distrito Federal (GDF) e o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), entidade de direito privado, sem participação direta de recursos federais.
A representação havia sido apresentada por um membro do Ministério Público junto ao TCU, que apontou supostas irregularidades na operação financeira. Segundo o documento, o empréstimo de até R$ 6,5 bilhões seria viabilizado com recursos obtidos pelo Governo do Distrito Federal (GDF), então sob a gestão do governador Ibaneis Rocha (MDB), junto ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O objetivo seria reduzir os impactos financeiros sofridos pelo BRB em razão das operações frustradas e das fraudes relacionadas ao chamado escândalo do Banco Master.
O representante também sustentava que a operação poderia produzir reflexos no equilíbrio federativo e na responsabilidade fiscal da União, além de destacar que receitas futuras do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) seriam utilizadas como garantia do financiamento de longo prazo.
Ao analisar o caso, porém, o TCU concluiu que não há demonstração de atos de gestão envolvendo recursos públicos federais. O acórdão destaca ainda que a Advocacia-Geral da União informou não existir aporte de recursos da União, concessão de aval ou prestação de garantia federal na operação.
Ao justificar a decisão, o Tribunal afirmou que "a competência originária para exercer o controle externo e avaliar a legalidade, a economicidade e os limites de endividamento do GDF na presente operação de crédito adstringe-se ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF)". Com esse entendimento, a Corte concluiu que não caberia ao órgão analisar preventivamente ou julgar o mérito da operação.
Além de arquivar o processo no âmbito do TCU, a Corte determinou o envio de cópia da representação e do acórdão ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, que deverá avaliar a legalidade da operação por ser o órgão competente para fiscalizar as contas e os atos do GDF. A decisão teve relatoria do ministro Jhonatan de Jesus.
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