O partido Missão acionou o STF para derrubar uma lei do Ceará que ampliou os poderes da Controladoria Geral de Disciplina (CGD). A legenda afirma que a norma permitiu ao órgão instaurar e conduzir investigações criminais, atribuição que, segundo sustenta, é exclusiva das polícias judiciárias e contraria a Constituição Federal.
A CGD é um órgão vinculado diretamente ao governador do Ceará responsável por apurar infrações disciplinares envolvendo policiais civis, policiais militares, bombeiros e agentes penitenciários. A ação questiona justamente o fato de a lei também atribuir à Controladoria poderes para instaurar e conduzir investigações criminais, competência que, segundo o partido, pertence exclusivamente às polícias judiciárias.
O partido sustenta que a Constituição reserva as funções de polícia judiciária às polícias Civil e Federal, não sendo possível atribuí-las a um órgão administrativo subordinado diretamente ao chefe do Executivo estadual. Ao defender a derrubada da norma, a legenda afirma que a criação da CGD rompe o modelo previsto pela Constituição.
"Não há sentido algum - e contraria o art. 144 da Constituição Federal - a criação de um outro órgão na estrutura do Estado, paralelo à polícia civil, com tal atribuição”, diz trecho da petição, assinada pelo deputado federal Kim Kataguiri (Missão).
A sigla também argumenta que o cargo de controlador-geral é de livre nomeação e exoneração pelo governador, com status de secretário de Estado, o que, na avaliação da legenda, abre margem para interferência política na condução de investigações. A ação cita precedentes do STF segundo os quais os estados não podem criar órgãos de segurança pública fora do modelo previsto no artigo 144 da Constituição.
Outro ponto levantado é que a norma teria invadido competência privativa da União para legislar sobre processo penal ao criar um modelo próprio de investigação criminal. O partido também sustenta que a lei viola a atribuição constitucional do Ministério Público de exercer o controle externo da atividade policial.
No pedido de liminar, o Missão requer que o STF suspenda imediatamente os efeitos da Lei Complementar nº 98 até o julgamento definitivo da ação. Segundo a legenda, a continuidade da norma pode resultar na nulidade de investigações, abrir espaço para aparelhamento político da estrutura de investigação e comprometer a hierarquia das corporações militares.
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