O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu a decisão que havia determinado a remoção de um vídeo publicado nas redes sociais pelo influenciador Bernardo Moreira com críticas ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos). A ação de origem foi apresentada após a publicação de um vídeo, em 4 de maio, no qual Bernardo faz críticas ao parlamentar e cita suspeitas envolvendo o deputado e familiares.
O TJDFT também derrubou, em caráter liminar, a proibição que impedia Bernardo de comentar o processo judicial ou citar Motta nas plataformas digitais. Na primeira instância, a 16ª Vara Cível de Brasília havia determinado a exclusão do conteúdo em até 24 horas, sob pena de multa, além de proibir novas manifestações sobre o caso nas redes sociais.
Ao analisar o recurso da defesa, o desembargador Fabrício Fontoura Bezerra afirmou que, em análise preliminar, a probabilidade do direito estava ao lado do influenciador. Segundo ele, a Constituição Federal garante ampla proteção à liberdade de expressão e veda restrições prévias à manifestação do pensamento.
Na decisão, o magistrado destacou que figuras públicas estão sujeitas a maior escrutínio social e político. “A participação ativa na gestão pública e o exercício de mandato parlamentar [...] naturalmente mitigam a esfera de privacidade do agente político”, escreveu.
O desembargador também criticou a proibição imposta pela primeira instância para impedir comentários sobre o processo judicial. Segundo ele, a medida cria um “efeito silenciador desproporcional” e afronta a liberdade de expressão.
Outro ponto citado foi o intervalo de 23 dias entre a publicação do vídeo e o ajuizamento da ação por Hugo Motta. Para o magistrado, a demora enfraquece o argumento de urgência usado para justificar a retirada imediata do conteúdo.
Na peça apresentada ao TJDFT, a defesa de Bernardo Moreira afirmou que o vídeo continha críticas políticas baseadas em notícias jornalísticas e investigações públicas, sem imputação falsa de crimes. Os advogados também sustentaram que a decisão representava censura prévia e violava dispositivos da Constituição que garantem a livre manifestação do pensamento.
A defesa ainda argumentou que Hugo Motta, por ocupar a presidência da Câmara, está submetido a maior fiscalização pública e deve suportar críticas mais contundentes relacionadas ao exercício do mandato.
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