Correio da Manhã
Eduardo Paes

STF obriga prefeitura do Rio de Janeiro a fazer obras em comunidade dominada pelo CV

STF manteve decisão que determina intervenções no Morro do Fogueteiro após apontar omissão do município diante de riscos de deslizamento

STF obriga prefeitura do Rio de Janeiro a fazer obras em comunidade dominada pelo CV
Na prática, a decisão alcança trabalhadores contratados pelo regime da CLT em empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e consórcios públicos. A tese a ser fixada deverá ser seguida por juízes e tribunais em processos semelhantes. Crédito: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que obriga a Prefeitura do Rio de Janeiro a executar obras e intervenções urbanísticas no Morro do Fogueteiro, comunidade dominada pelo Comando Vermelho e localizada em área de risco na capital fluminense. A decisão foi tomada pela Segunda Turma da Corte, sob relatoria do ministro Luiz Fux.

O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que apontou omissão do município diante dos riscos de deslizamento e da precariedade das condições de moradia na comunidade. A ação pede a realização de obras emergenciais, intervenções de contenção e o reassentamento de moradores afetados.

Na decisão, o STF rejeitou recurso apresentado pela prefeitura e manteve o entendimento das instâncias anteriores, que determinaram a execução das medidas apontadas em relatórios técnicos da Fundação Geo-Rio e em perícia judicial. Segundo os documentos citados no processo, as obras necessárias não teriam sido efetivamente realizadas pelo município.

"Omissão do ente municipal que se constata", afirmou o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio, citado por Luiz Fux no voto. A decisão também registra que o município "não demonstra a concreta adoção das medidas urbanísticas necessárias na Comunidade do Morro do Fogueteiro".

Ao manter a decisão, Fux destacou que o Judiciário pode intervir em políticas públicas em situações excepcionais. "A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes", diz trecho reproduzido no voto.

O relator também ressaltou que a determinação judicial teve como base estudos técnicos produzidos pela própria administração municipal. A Segunda Turma negou o recurso da prefeitura por unanimidade.