O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que obriga a Prefeitura do Rio de Janeiro a executar obras e intervenções urbanísticas no Morro do Fogueteiro, comunidade dominada pelo Comando Vermelho e localizada em área de risco na capital fluminense. A decisão foi tomada pela Segunda Turma da Corte, sob relatoria do ministro Luiz Fux.
O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que apontou omissão do município diante dos riscos de deslizamento e da precariedade das condições de moradia na comunidade. A ação pede a realização de obras emergenciais, intervenções de contenção e o reassentamento de moradores afetados.
Na decisão, o STF rejeitou recurso apresentado pela prefeitura e manteve o entendimento das instâncias anteriores, que determinaram a execução das medidas apontadas em relatórios técnicos da Fundação Geo-Rio e em perícia judicial. Segundo os documentos citados no processo, as obras necessárias não teriam sido efetivamente realizadas pelo município.
"Omissão do ente municipal que se constata", afirmou o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio, citado por Luiz Fux no voto. A decisão também registra que o município "não demonstra a concreta adoção das medidas urbanísticas necessárias na Comunidade do Morro do Fogueteiro".
Ao manter a decisão, Fux destacou que o Judiciário pode intervir em políticas públicas em situações excepcionais. "A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes", diz trecho reproduzido no voto.
O relator também ressaltou que a determinação judicial teve como base estudos técnicos produzidos pela própria administração municipal. A Segunda Turma negou o recurso da prefeitura por unanimidade.
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