Por: POR MARTHA IMENES

CORREIO JURÍDICO | STJ define prazo de dez anos para executar partilha de bens

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva foi relator do caso | Foto: STJ

Em decisão recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o prazo para cobrar judicialmente o cumprimento de sentença em ações de partilha de bens e dívidas após o divórcio é de dez anos. O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso especial apresentado por uma mulher que defendia a aplicação de prazo menor, de cinco anos, previsto no Código Civil.

A discussão começou quando a ex-esposa alegou que o ex-marido não havia cumprido obrigações previstas em acordo homologado pela Justiça. Entre elas estavam o pagamento de aluguéis e a divisão de dívidas contraídas durante o casamento.

 

Descumprimento trouxe prejuízos

Segundo a mulher, o descumprimento trouxe prejuízos financeiros e comprometeu sua subsistência, já que as dívidas haviam sido assumidas em benefício do casal e deveriam ser repartidas igualmente.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), responsável pelo julgamento inicial, afastou a tese da prescrição de cinco anos e aplicou o prazo de dez anos. O que foi seguido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ministro seguiu entendimento do STF

No STJ, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva foi o relator do caso. Ele explicou que o direito à partilha tem natureza potestativa, ou seja, não prescreve, pois está ligado à dissolução do patrimônio comum. No entanto, destacou que é preciso diferenciar esse direito das consequências patrimoniais que surgem a partir da sentença de partilha. Segundo o ministro, quando a Justiça fixa a partilha ou homologa um acordo, forma-se um título executivo judicial. A partir daí, as obrigações patrimoniais passam a seguir as regras do artigo 189 do Código Civil.

Extinção do direito unilateral

Villas Bôas Cueva explicou que, ao definir a partilha, a sentença extingue o direito potestativo (situação jurídica unilateral) e dá origem às consequências patrimoniais. Por isso, a execução deve seguir o prazo da ação correspondente ao direito derivado da decisão judicial, em consonância com a Súmula 150 do STF. O relator rejeitou a aplicação do prazo de cinco anos.

Artigo 206

O relator ressaltou que o artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil, citado pela mulher, trata de instrumentos extrajudiciais firmados pelo devedor, como contratos particulares, e não de sentenças. "A decisão de partilha, seja imposta pelo Judiciário ou homologada por acordo, constitui título executivo judicial".

Prazo geral

Com esse entendimento, o STJ reafirmou que, quando não há regra específica para execução de sentença de partilha, aplica-se o prazo geral de dez anos previsto no Código Civil. O ministro também destacou que esse prazo vale para outras situações relacionadas à partilha, como sobrepartilha, bens sonegados e herança.

Segurança jurídica

Especialistas avaliam que a decisão traz mais segurança jurídica se explica por alguns pontos centrais: a clareza sobre prazos e proteção das partes envolvidas. Antes dessa decisão, havia divergência sobre qual prazo deveria ser aplicado: cinco anos (art. 206 do Código Civil) ou dez anos (prazo geral do art. 205).

CNJ I

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início a uma pesquisa nacional para subsidiar a criação da Política de Cuidados no Poder Judiciário. A iniciativa é conduzida pelo Grupo de Trabalho de Cuidados (GT de Cuidados), instituído pela Portaria nº 379/2025, e busca mapear estruturas de governança, recursos e desafios relacionados ao tema.

CNJ II

O levantamento foi encaminhado a todos os tribunais e seções judiciárias do país. Cada instituição deve enviar sua resposta até 23 de março, seguindo as orientações enviadas via SEI. A pesquisa conta com apoio do Programa Justiça Plural, fruto da cooperação entre o CNJ e o Pnud, da ONU.

CNJ III

Segundo o CNJ, a participação dos tribunais é estratégica para que a futura política reflita as diferentes realidades do Judiciário brasileiro. Os dados coletados vão embasar a formulação de diretrizes voltadas à corresponsabilização social, à equidade e ao bem-estar de magistrados, servidores e terceirizados.