Por: Martha Imenes

CORREIO JURÍDICO | Casos de intolerância religiosa no X geram reação da AGU

AGU segue determinação do Supremo sobre plataformas | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A rede social X virou alvo de ações da Advocacia-Geral da União (AGU) por conta da disseminação de conteúdos de intolerância religiosa. A plataforma retirou do ar postagens que promoviam discurso de ódio contra judeus e muçulmanos.

Os casos ganharam repercussão após usuários compartilharem notícias sobre crimes de injúria racial e, em seguida, publicarem mensagens como "temos de cortar o mal pela raiz, seja judeu ou muçulmano". Para a AGU, esse tipo de manifestação extrapola os limites da liberdade de expressão e configura prática criminosa. A remoção da publicação da plataforma ocorreu dentro do prazo de 72 horas, após notificação extrajudicial.

 

Ranking

São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia lideram o ranking de denúncias. Especialistas apontam que o ambiente digital tem potencializado a disseminação de discursos de ódio, já que perfis falsos e grupos organizados utilizam plataformas como X (antigo Twitter), Facebook e WhatsApp para atacar comunidades.

Tendência de alta

O número de casos de intolerância religiosa mantém a tendência de alta: em 2024, foram 2.472 casos, e em 2023, pouco mais de 2.100. Segundo o levantamento, as religiões de matriz africana concentram a maior parte das ocorrências, com episódios que vão desde ofensas em redes sociais até agressões físicas.

Violação recorrente no Brasil

A intolerância religiosa permanece como uma das violações mais recorrentes no Brasil, especialmente nas redes sociais, onde perfis falsos ou não despejam ódio contra quem pensa ou age diferente. Dados do Disque Direitos Humanos - Disque 100, divulgados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), mostram que entre janeiro de 2025 e janeiro de 2026 foram registradas 2.774 denúncias de ataques motivados por religião.

Intransigência extrapola o virtual

Pai Fred Ti Èsù e mãe Daiana T'Iemanjá dirigem o Ilé | Foto: Arquivo pessoal

Babalorixá, Frederico Soares Borges, 35 anos, de Brasília, sente o peso da intransigência que extrapola o espaço virtual. Tarefas e atividades comuns têm sido pautadas pela intolerância religiosa.

Dirigente do Ilé Omí Alákétu Èsù Lalúdolá, em Riacho Fundo, Região Administrativa de Brasília, pai Fred Ti Èsù conta que os frequentadores e integrantes da casa passam aperto para pegar transporte por aplicativo na porta do terreiro. "Aceitam a corrida, a pessoa vai para a porta esperar. Quando o motorista chega e vê que é uma casa de santo, passa direto", diz.

 

Entrega somente após reclamações

Outro episódio relatado pelo pai de santo diz respeito à entrega de um produto em casa, que é onde fica o Ilé Omí Alákétu Èsù Lalúdolá. "Mais de uma vez os entregadores não fizeram a entrega do ar-condicionado porque ao verem que se tratava de uma casa de santo, sequer tocavam o interfone", diz Frederico, que somente após reclamações com a loja recebeu o aparelho.

Decisão do STF

O entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre responsabilidade das plataformas digitais tem impacto direto em casos de intolerância religiosa. A Corte decidiu, por maioria, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional e estabelece regras para retirada de conteúdo.

Sinais sutis ou não

A intolerância religiosa é observada por atitudes, discursos e práticas que desrespeitam ou discriminam pessoas por causa de sua fé ou ausência dela. De forma explícita ou sutil, ela fere o princípio constitucional da liberdade religiosa. Os mais explícitos são: ofensas, discriminação social, agressão, profanação de espaços sagrados.

Diferenciação

A crítica tem uma linha tênue. Ela pode questionar doutrinas ou práticas religiosas, mas sem atacar pessoas ou negar o direito de crença. Já a intolerância, busca silenciar, excluir ou agredir indivíduos ou comunidades por sua fé. Ou seja, a intolerância ocorre quando há negação do direito de existir e praticar uma religião.

Crime de injúria

A intolerância religiosa pode configurar crime de injúria qualificada ou discriminação, previstos no Código Penal e em legislações específicas de proteção à liberdade religiosa. Para denunciar basta ligar para o número 100 ou recorrer ao Ministério Público, Ouvidorias de Direitos Humanos e delegacias de polícia.