Por: POR MARTHA IMENES

CORREIO DO APOSENTADO | Atenção ao prazo final para pedir devolução de desconto

Ministro da Previdência, Wolney Queiroz, fala do prazo | Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O prazo para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestarem descontos indevidos em seus benefícios acaba em março. Ou seja, em menos de um mês. A medida foi tomada após instabilidades registradas no aplicativo Meu INSS e diante da manutenção programada pela Dataprev, que deixou os sistemas fora do ar entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro.

Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, a iniciativa garante que mais segurados possam verificar e questionar cobranças irregulares. “É uma grande oportunidade para quem ainda não consultou se teve algum desconto não autorizado. O governo tem esse dinheiro em mãos e quer devolver, o que é um feito inédito”, afirmou.

Contestar é o primeiro passo

A contestação do valor debitado diretamente no benefício é o primeiro passo para que os segurados possam aderir ao acordo de ressarcimento de descontos indevidos homologado no Supremo Tribunal Federal (STF). Após adesão, toda comunicação oficial é feita exclusivamente pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central de Atendimento 135 e nas agências dos Correios.

Prazos e adesão ao acordo

Após a contestação do desconto, e em falta de resposta da entidade em até 15 dias úteis ou com resposta irregular (assinatura falsa e áudios, por exemplo), o sistema libera a adesão. Para acompanhar o andamento da devolução, os segurados podem acessar o aplicativo Meu INSS com CPF e senha, entrar em "Consultar Pedidos" "Cumprir Exigência", selecionar "Sim" em "Aceito receber" e enviar.

Canais e quem pode aderir

No aplicativo ou site Meu INSS e na Central de Atendimento 135 ou em agências dos Correios espalhadas pelo país, é possível contestar o desconto de mensalidade associativa não autorizado. Já a adesão ao acordo para recebimento dos valores não é feita nos Correios.

São elegíveis a ter o dinheiro de volta os aposentados e pensionistas que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025, os que contestaram descontos e não receberam resposta em até 15 dias úteis, e os que receberam resposta considerada irregular.

Desistência de ação

Pessoas com processos judiciais em andamento podem aderir ao acordo desde que desistam da ação. Especialistas, no entanto, avaliam que a medida é prejudicial. Em caso de desistência da ação, o INSS se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações propostas antes de 23 de abril de 2025.

Valor em dobro

A advogada e diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, diz que: "O acordo é prejudicial às vítimas da fraude e beneficia o INSS e as associações, pois impede que ingressem com ações pedindo dano moral e pagamento em dobro do que foi tirado da conta deles".

Artigo 940

Advogados previdenciaristas têm criticado o acordo por não seguir o artigo 940 do Código Civil, que prevê a devolução em dobro quando a cobrança ou desconto é realizado de má-fé. No entanto, para o advogado Sergio Batalha, a cobrança em dobro é válida somente nesses casos de má-fé.

Boa-fé

"A cobrança indevida foi obra de uma quadrilha de criminosos, que estão sendo investigados pela Polícia Federal. O próprio governo não agiu de má-fé, não cabe a devolução em dobro. Ao contrário, o governo demonstrou boa-fé ao proceder imediatamente com a devolução dos valores indevidamente descontados", avalia Batalha.

R$ 2,8 milhões

Dados de dezembro divulgados pelo INSS apontam que o governo federal ressarciu R$ 2.820.799.182,93 às vítimas de descontos irregulares de mensalidades cobradas por associações, sindicatos, entidades de classe e organizações em benefícios previdenciários. Ao todo 44 entidades estão sendo investigadas.

4,1 milhões

O total ressarcido pelo governo atende 4.137.951 solicitações de contestação apresentadas por aposentados e pensionistas que questionaram os descontos irregulares.

De acordo com o balanço do INSS, ao todo foram abertos 6.362.898 pedidos de contestação de descontos de mensalidade associativa.