Por: POR MARTHA IMENES

CORREIO JURÍDICO | STF discute Lei da Anistiaem crimes permanentes

Flávio Dino de olho em Washington | Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela não aplicação da Lei da Anistia em casos que envolvam crimes permanentes, como ocultação de cadáver e sequestro. Para Dino, a anistia só poderia alcançar delitos cometidos no passado, não funcionando como autorização para crimes que se prolongaram após o período definido pela lei.

O julgamento, retomado na sexta-feira (13), trata de recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) contra dois ex-agentes da ditadura militar: o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel, que atuou na repressão à Guerrilha do Araguaia, e o delegado Carlos Alberto Augusto, conhecido como Carlinhos Metralha.

 

Prazo de 90 dias

A análise foi interrompida por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que tem até 90 dias para devolver o processo. Especialistas avaliam que o voto do ministro Flávio Dino abre espaço para uma mudança na interpretação jurídica sobre os limites da norma. Embora o Supremo já tenha validado a anistia para crimes comuns cometidos por agentes da ditadura, Dino introduz uma distinção: a anistia não pode funcionar como salvo-conduto para delitos

Reabertura de processos

O posicionamento do ministro Flávio Dino tem implicações profundas. Se prevalecer, poderá reabrir processos contra agentes da repressão militar, como os casos de Lício Augusto Ribeiro Maciel e Carlos Alberto Augusto, e estabelecer jurisprudência que obrigue instâncias inferiores a seguir a mesma linha. Trata-se de um movimento que pode alterar o equilíbrio entre memória histórica e justiça penal, aproximando o Brasil de práticas adotadas em outros países da América Latina, onde crimes da ditadura foram julgados como imprescritíveis.

Debate sobre a função da lei

O voto reforça o debate sobre a função da Lei da Anistia: teria sido um pacto de esquecimento ou um instrumento limitado a um contexto histórico específico? Ao argumentar que a lei não pode ser interpretada como "crédito" para crimes futuros, Dino confronta diretamente a narrativa de impunidade que marcou a transição democrática brasileira.

Trabalho escravo

Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) junto com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) mostra que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) absolveu a maioria dos réus em casos de trabalho escravo.

Relatórios

Em 24 dos 26 processos analisados sobre redução à condição análoga à de escravo, os magistrados consideraram insuficientes os relatórios de fiscalização trabalhista e relativizaram condições precárias como parte da "realidade rústica". A corte também tem exigido prova de restrição de liberdade para condenar os réus.

Contraste

A exigência do TRF-1 contrasta com o entendimento do STF e do STJ, que reconhecem que condições degradantes ou jornadas exaustivas bastam para configurar o crime. Apresentado em seminário internacional na Enfam, o relatório destaca que a dificuldade probatória é o principal obstáculo para responsabilizar exploradores.

Denúncia

As decisões apontadas no seminário são sobre denúncias enquadradas nos crimes de redução à condição análoga à de escravo (artigo 149 do Código Penal) e tráfico de pessoas (artigo 149-A). O estudo buscou identificar os padrões decisórios e os obstáculos para a responsabilização penal em áreas marcadas por atividades rurais e de garimpo.

Trecho de decisão I

"O que se observa dos autos é a ocorrência, portanto, de uma série de infrações trabalhistas, de caráter administrativo, comum nas lides no meio rural, que sujeitam o infrator às sanções aplicáveis no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego e do direito do trabalho, sem haver repercussão da conduta na esfera criminal".

Trecho de decisão II

Outra decisão reforça a normalização da precariedade: "Compreendo que o fato de os trabalhadores dormirem em rede e fazerem necessidades fisiológicas no mato pode ser dado em razão de usos e costumes da região e não, necessariamente, em razão da falta de alojamento adequado e banheiro para os trabalhadores".