Por: POR MARTHA IMENES

CORREIO JURÍDICO | Corte forma maioria e Caixa 2 é improbidade administrativa

O relator do caso foi o ministro Alexandre de Moraes | Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a prática de caixa dois nas campanhas eleitorais também pode ser punida como ato de improbidade administrativa.

Com o entendimento formado pelos ministros, os políticos acusados de fazerem campanha com recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente: crime eleitoral e improbidade, se houver provas do cometimento de ambos.

A questão foi definida durante julgamento virtual do plenário da Corte. A votação eletrônica começou em dezembro do ano passado. Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

 

Tratamento como crime eleitoral

Moraes afirmou que as esferas de responsabilização são independentes e definiu que caberá à Justiça comum os casos de improbidade administrativa que forem tratados como crime eleitoral. Atos de improbidade são julgados na esfera cível e a caixa dois é de responsabilidade da Justiça Eleitoral. Seguiram o voto: Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Previsão legal

O cumprimento está previsto no artigo 520, IV, do Código de Processo Civil (CPC). Além disso, a ação rescisória não tinha efeito suspensivo capaz de impedir a execução. No recurso especial, o Banco do Brasil sustentou que o alto valor justificaria a exigência da fiança como medida de cautela.

Decisão do STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o credor não precisa apresentar fiança bancária para levantar valores em cumprimento definitivo de sentença, mesmo quando a quantia é elevada. Com esse entendimento, o colegiado autorizou a liberação de quase R$ 3 milhões.

Do TRF-5

O caso chegou ao STJ após o juízo de origem condicionar o saque à apresentação de fiança, alegando cautela diante de uma ação rescisória movida pelo banco. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), porém, afastou a exigência, destacando que a garantia só é prevista no cumprimento provisório de sentença.

Sem argumento

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, rejeitou o argumento. Segundo ela, a garantia só pode ser exigida quando há efeito suspensivo atribuído à impugnação da execução definitiva, conforme os parágrafos 6º e 10 do artigo 525 do CPC. Fora dessa hipótese, a exigência só se aplica ao cumprimento provisório de sentença.

Busca de bens

Nancy Andrighi observou também que a execução deve ser realizada no interesse do exequente. Dessa forma, de acordo com a relatora, o credor tem o direito de buscar os bens do devedor para satisfazer seu crédito, e o juiz deve auxiliar na efetivação dessa busca, interpretando as normas aplicáveis.

Jurisprudência

A ministra ressaltou que a execução deve ocorrer no interesse do credor, cabendo ao juiz interpretar as normas de forma a garantir a maior efetividade possível do processo. Citando jurisprudência da Corte, Andrighi reforçou que a menor onerosidade para o devedor não pode se sobrepor ao direito do credor.

Prorrogado prazo de consulta pública

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aceitará sugestões | Foto: Ana Araújo/CNJ

O prazo para envio de sugestões ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o enfrentamento de desafios do Poder Judiciário nas áreas de Previdência, de Execuções Fiscais e do Direito do Consumidor foi prorrogado até o dia 27 de fevereiro. As contribuições podem ser apresentadas por especialistas, instituições e cidadãos e cidadãs. A consulta pública foi aberta a partir da publicação de três editais acadêmicos, elaborados pelo Conselho Consultivo do CNJ (CC-CNJ). Os documentos orientam e delimitam os temas a serem aprofundados pelas comissões.

Quem pode participar

Podem apresentar propostas instituições públicas ou privadas, organizações da sociedade civil com atuação jurídica ou acadêmica, magistradas, magistrados, servidoras e servidores que atuem nas áreas contempladas pelos editais. As contribuições recebidas serão analisadas e irão compor um texto preliminar a ser posteriormente submetido a críticas e sugestões em audiência acadêmica.