O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a prática de caixa dois nas campanhas eleitorais também pode ser punida como ato de improbidade administrativa.
Com o entendimento formado pelos ministros, os políticos acusados de fazerem campanha com recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente: crime eleitoral e improbidade, se houver provas do cometimento de ambos.
A questão foi definida durante julgamento virtual do plenário da Corte. A votação eletrônica começou em dezembro do ano passado. Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.