Por: POR MARTHA IMENES

CORREIO JURÍDICO | 'Penduricalhos' impactam diretamente as contas públicas

Supensão deve ser cumprida em todo o país | Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o próximo dia 25 o julgamento da decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento dos "penduricalhos" nos salários dos Três Poderes. Dino concedeu liminar para determinar que as verbas indenizatórias sem base legal sejam suspensas no prazo de 60 dias.

Na prática, ao serem classificadas como "indenizações", essas quantias não entram no cálculo do teto, permitindo a criação de "supersalários", o que tem impacto direto nas contas públicas e na moralidade administrativa. Segundo o ministro, esse rol extenso de indenizações não possui precedentes nem nos países mais ricos do mundo.

 

Verbas extras extrapolam o teto

Os chamados 'penduricalhos' são verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados ao salário-base de servidores públicos e magistrados das três esferas de poder. A questão é que essas verbas são frequentemente utilizadas para ultrapassar o teto constitucional — atualmente fixado em R$ 46,3 mil (valor equivalente ao salário dos ministros do STF). A votação dos demais ministros da Corte ocorrerá durante sessão presencial.

'Multiplicação anômala'

Em sua decisão, o ministro Dino classificou a situação como um "fenômeno da multiplicação anômala" de verbas e citou exemplos controversos de benefícios extras, como o "auxílio-peru" e o "auxílio-panetone".

Na decisão, o ministro Flávio Dino afirmou que há um "fenômeno da multiplicação anômala" de verbas indenizatórias incompatíveis com a Constituição. A suspensão deve ser cumprida em todo o país e vale para o Judiciário, Executivo e Legislativo federais, estaduais e municipais.

Drenagem de recursos

Ao suspender pagamentos sem base legal, o Estado estanca uma drenagem de recursos que, acumulada em todo o país, representa cifras bilionárias. A decisão obriga os órgãos públicos a revisarem suas folhas de pagamento em um prazo de 60 dias. Dino defendeu que o fim do "império dos penduricalhos" é um passo necessário para a verdadeira valorização dos servidores.

Pedido a Lula

Dez organizações da sociedade civil enviaram ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva um pedido de vetos integrais que criam licença compensatória para servidores da Câmara dos Deputados e do Senado. Segundo as associações, a institucionalização desse benefício levará ao pagamento de valores extra-teto.

Retrocesso

Para as associações civis, a sanção da lei do 'penduricalho' seria um retrocesso e traria de volta práticas já abolidas no passado, como a licença-prêmio por assiduidade, por exemplo. Além disso, órgãos do Judiciário e do Ministério Público, por meio de resoluções internas, têm esse tipo de benefício.

R$ 1,2 bilhão

Levantamento da Transparência Brasil e República.org, o Judiciário pagou, em 2024, R$ 1,2 bilhão de licença-compensatória a 10,7 mil magistrados. O mecanismo da licença indenizatória permite ainda um dia de folga para três trabalhados, limitada a dez por mês. Os dias não usufruídos podem ser pagos em dinheiro.

Entidades

A coalizão de entidades que pediu o veto a Lula é formada pela República.org, Transparência Brasil, Associação Fiquem Sabendo, Centro de Liderança Pública, Livres, Movimento Brasil Competitivo, Movimento Orçamento Bem Gasto, Movimento Pessoas à Frente, Plataforma Justa e Transparência Internacional - Brasil.

Ética I

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu cancelar um encontro com os membros da Corte para discutir a proposta de criação do Código de Ética do tribunal. O debate estava previsto para a próxima quinta-feira (12) e ocorreria durante um almoço na sala da presidência do STF.

Ética II

O cancelamento ocorre um dia após o ministro Alexandre de Moraes afirmar que juízes podem ser remunerados por palestras, e Dias Toffoli defender que magistrados podem ser acionistas de empresas, desde que não atuem como sócios-dirigentes. O posicionamento dos ministros revelou que não há consenso.