Mulheres: 59 anos e seis meses de idade e, no mínimo, 30 anos de contribuição
Homens: 64 anos e seis meses de idade e, no mínimo, 35 anos de contribuição
Outra regra que sofreu alteração foi a regra dos pontos. Nesse modelo, soma-se a idade do trabalhador ao tempo de contribuição ao INSS.