Por: POR MARTHA IMENES

JORNAL DO SERVIDOR | Recomposição salarial da Educação será paga em abril

Reajuste contempla corpo docente e técnicos de educação | Foto: Divulgação

A recomposição salarial dos docentes e Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) terá a segunda etapa paga em abril de 2026, saindo no contracheque de maio de 2026, relembra o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe). De acordo com o sindicato, essa recomposição foi fruto do enfrentamento na greve de 2024, que durou 86 dias - de 3 de abril a 27 de junho.

O reajuste dos docentes está descrito na cláusula 1ª do Termo de Acordo nº 10/2024, assinado em 27 de junho de 2024: 9% a partir de janeiro de 2025 (pago a partir do contracheque de maio), e 3,5% a partir de abril de 2026.

 

Técnicos administrativos

Publicação na página do Sinasefe aponta que o reajuste dos Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) também está descrito na cláusula 1ª do Termo de Acordo nº 11/2024. O pagamento corrigido em 9%, referente ao salário de janeiro de 2025, foi pago aos docentes e técnicos. Em abril deste ano serão aplicados 5% sobre o salário reajustado em 2025. O valor corrigido virá no contracheque de maio.

Moraes suspende cláusulas de acordo

Decisão tira pontos do dissídio coletivo dos Correios | Foto: Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu trechos da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obrigava os Correios a pagar vale-peru, gratificação de férias de 70% e adicional de 200% para trabalho em dias de repouso.

A decisão, em caráter liminar, atende a um pedido dos Correios, que alegou que os novos custos poderiam inviabilizar a subsistência da empresa e comprometer a prestação do serviço postal. A estatal apontou que a ordem do TST geraria despesas bilionárias e inesperadas.

 

Até o trânsito em julgado

A suspensão de cláusulas valerá até o trânsito em julgado do processo. Moraes destacou que as alegações apresentadas pelos Correios "sinalizam indevida extrapolação do poder normativo da Justiça do Trabalho". No dia 30 de dezembro, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST decidiu que a greve dos Correios não era abusiva e acolheu parte das cláusulas pré-existentes no acordo.

Aumento para alguns servidores da assembleia

Renato Casagrande sancionou a lei que permite o aumento | Foto: Divulgação

Pelo menos 27 servidores da Assembleia Legislativa do Espírito Santo - que conta com cerca de 500 funcionários - serão beneficiados com aumentos salariais por conta do Sistema de Mérito Funcional da Assembleia Legislativa, sancionado em dezembro passado pelo governador Renato Casagrande.

 

Aumento II

Na época da aprovação da proposta, de autoria do presidente da Casa, o deputado estadual Marcelo Santos (União), o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União (Sindilegis) publicou nota criticando a iniciativa, por resultar em "privilégios isolados".

Aumento III

Na semana passada, o sindicato fez uma publicação nas redes sociais cobrando valorização dos servidores públicos. "Seguimos buscando que a norma seja aprimorada, usando critérios mais abrangentes para que atinja todos os servidores, não obstante a necessidade emergente de atualização do Plano de Carreiras".

Aumento IV

O Sistema de Mérito Funcional sancionado pelo governador do estado cria uma Classe Especial complementar com padrão remuneratório mais elevado, destinada aos servidores efetivos que atingiram o último nível de remuneração da tabela principal, servindo inclusive para base de cálculo da aposentadoria.

Aumento V

Os cargos contemplados incluem agente de Polícia Legislativa, analista legislativo, analista legislativo em Tecnologia da Informação, analista legislativo em Comunicação Social, analista legislativo em Registro e Redação Parlamentar, analista em Comunicação Social, consultor legislativo e procurador.

Aumento VI

As progressões ocorrem a cada dois anos, com padrões de A até J. Para chegar à letra A é necessário quatro pontos. Para a letra J, 22 pontos. O que gera as pontuações é o tempo de ocupação de cargos de livre nomeação. Na avaliação do Sindilegis, isso faz com que as novas progressões na carreira se restrinjam a poucos.