Por: POR MARTHA IMENES

Gestão não pode usar processo prescrito para demitir servidor

EBC tem que manter pagamentos do empregado | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Justiça decide que processo disciplinar contra um servidor público não pode ser retomado após sua prescrição para justificar a demissão desse agente. De acordo com Marcos Alberto dos Reis, juiz substituo da 8ª Vara do Trabalho de Brasília, a prescrição "não pode ser ignorada pela administração, sob pena de afronta aos princípios da legalidade".

Além de determinar a suspensão da justa causa, Reis determinou a reintegração imediata do empregado. O juiz reconheceu o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação com a suspensão imediata dos pagamentos do servidor devido à demissão, ordenando o pagamento de salários e benefícios desde a data da última demissão.

 

Retorno ao cargo e nova demissão

Anos depois, em 2024, o servidor voltou ao cargo. Porém, a empresa deu continuidade ao processo de 2018 e, em abril de 2025, reaplicou a demissão por justa causa. O servidor ajuizou uma ação para anular o ato administrativo, em tutela de urgência, solicitando a suspensão de todos os efeitos do processo de sindicância.

O juiz observou que, apesar da abertura da sindicância interromper o prazo prescricional, a norma interna da EBC estabelece que a decisão final deve ser proferida em até 150 dias a partir da instauração do processo.

Prazo se esgotou em março de 2024

O processo foi aberto em outubro de 2018, portanto, esse prazo acabou em março de 2019. A penalidade, porém, foi aplicada em maio de 2019, após o período estabelecido. Dessa forma, começou a contar o prazo prescricional de cinco anos, aplicado às infrações puníveis com demissão. O juiz explicou que esse prazo acabou em março de 2024, sem qualquer causa válida de interrupção ou suspensão.

Caso é de 2019

O caso aconteceu em 2019, na Empresa Brasileira de Comunicação (EBC). Um ano antes, em outubro de 2018, a EBC abriu uma sindicância para apurar uma conduta do servidor. Essa ação resultou em demissão em maio de 2019. A destituição, contudo, foi anulada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região por violação ao contraditório e à ampla defesa, dando ordem para reintegração.

Alerta de golpe I

O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no Estado do Rio (Sindsprev-RJ) fez um alerta sobre uma tentativa de golpe via WhatsApp contra servidores.

Estelionatários estão entrando em contato com associados do Sindsprev fingindo ser a advogada do sindicato.

Alerta de golpe II

Na conversa, os criminosos pedem que os servidores efetuem pagamentos como "condição" para uma suposta "liberação de alvarás" referentes a ações movidas pelo Sindsprev-RJ, e isso não existe. "É preciso que todos os servidores e servidoras fiquem atentos e não caiam neste golpe", alerta.

Concurso I

Candidatos inscritos no concurso da Câmara dos Deputados terão até quarta-feira para pagar a inscrição do certame. As inscrições acabaram na segunda-feira. O edital prevê 70 vagas imediatas e 70 para cadastro de reserva para os cargos de Analista Legislativo e Técnico Legislativo, ambos com lotação em Brasília (DF).

Concurso II

As provas objetiva e discursiva estão marcadas para o dia 8 de março, com aplicação em todas as capitais do país. Os cargos oferecem remuneração inicial em torno de R$ 21 mil, podendo chegar a R$ 30 mil. Não há exigência de formação em área específica: basta possuir diploma de nível superior em qualquer curso reconhecido pelo MEC.

Concurso III

O concurso ocorre em um contexto de defasagem de pessoal na Câmara dos Deputados e é resultado de um processo de cobrança do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União (Sindilegis), que há anos atua junto à Administração da Casa e aos parlamentares.

Concurso IV

Para a entidade, o novo concurso é necessário, mas não deve substituir a nomeação de todos os aprovados no cadastro de reserva do último certame. O Sindilegis destaca a retomada do concurso para Técnico Legislativo, que não era realizado há bastante tempo, à exceção das seleções específicas para a Polícia Legislativa Federal (PLF).