Por: Por Martha Imenes

CORREIO ECONÔMICO | Simples Nacional: o que muda na distribuição de lucro

Distribuição de divendendo muda para 2026 | Foto: Freepik

Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional precisam ficar atentas a uma mudança importante na forma de distribuir lucros e dividendos aos sócios. A nova regra, prevista na Lei nº 15.270/2025, determina a retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte quando os valores pagos a uma mesma pessoa física ultrapassarem R$ 50 mil no mês.

Apesar de a lei não citar diretamente o Simples Nacional, a Receita Federal esclareceu recentemente, em material oficial de Perguntas e Respostas sobre a Tributação de Altas Rendas, que a regra também se aplica a esse regime. Ou seja, não importa se a empresa está no lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional: a retenção deverá ser feita sempre que o limite mensal for ultrapassado.

 

Retenção de 10% ao mês

"Na prática, isso significa que, ao distribuir mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos para um sócio em um mesmo mês, a empresa deverá reter 10% do valor pago e recolher o imposto por meio de um Documeto de Arrecadação da Receita Federal (Darf) específico até o dia 20 do mês seguinte. A responsabilidade pelo recolhimento é da própria empresa", explica a advogada tributarista Sueny Almeida, do escritório Veloso de Melo.

Valores recebidos

"Os sócios também precisam estar atentos, pois os valores recebidos poderão sofrer uma redução imediata em função da retenção do imposto, mesmo quando os lucros forem regularmente apurados e distribuídos", complementa Sueny. Um ponto positivo é a regra de transição mantida pela Receita Federal. Lucros que foram apurados até o ano-calendário de 2025.

Autuações, multas e juros

Segundo a Receita, deixar de fazer essa retenção pode gerar autuações, multas e juros, já que o imposto é considerado obrigação da fonte pagadora. Mesmo existindo discussões jurídicas sobre a compatibilidade da medida com o tratamento diferenciado dado às PMEs, a orientação do Fisco deixa claro como será a fiscalização a partir de 2026. A nova exigência deve impactar diretamente a rotina financeira e contábil das empresas do Simples Nacional, especialmente aquelas que utilizam a distribuição de lucros como principal forma de remuneração.

Conta Simples

A digitalização dos negócios brasileiros abriu espaço para um novo perfil de empreendedor: criadores digitais, infoprodutores e PMEs que realizam transações internacionais. É neste cenário que a Conta Simples - plataforma de gestão de despesas corporativas -, lança a Conta Simples Global, em dólar.

Transferências

O produto permite transferências que chegam a US$ 2 (contra 1% do valor em concorrentes), emissão de cartões gratuitos em dólar para anúncios online (Google, Meta, TikTok) e a integração com marketplaces digitais. A abertura de conta acontece em até dois dias e o suporte é oferecido via WhatsApp.

Movimentação

O objetivo é ajudar esse público a realizar movimentações na moeda americana sem a cobrança de Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) e economizar cerca de 50% em tarifas em relação a bancos tradicionais. Os usuários podem centralizar suas finanças e realizar pagamentos para outros países de forma simples.

Estimativa

Uma estimativa da Goldman Sachs, por exemplo, revela que o setor de Creator Economy deve atingir US$ 480 bilhões até 2027. Além disso, um estudo da Juniper Research mostra que as transações B2B devem alcançar US$ 224 trilhões até 2030, com os cartões virtuais respondendo por 83% do mercado global em 2029.

US$ 1 bilhão

De acordo com o CEO e cofundador da Conta Simples, Rodrigo Tognini, a expectativa é que o lançamento ajude a fintech a dobrar a base de clientes globais em 12 meses e movimente US$ 1 bilhão até o fim de 2028. "Acreditamos que podemos nos tornar uma referência para os empreendedores brasileiros que operam fora do país.

Expertise

"É um produto global, mas definitivamente traz a expertise e o toque local. A solução remove burocracias em tarefas operacionais, reduz taxas e se adapta à realidade brasileira e às demandas de cada empreendedor. Em poucos cliques, o usuário pode gerenciar sua operação", pontua Tognini.