Por: POR MARTHA IMENES

JORNAL DO SERVIDOR | Lula veta unificação de idade para PM e Corpo de Bombeiros

Lula barra mudança na idade de ingresso | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente um projeto de lei que unificava, em âmbito nacional, o limite de idade para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros dos estados e do Distrito Federal.

O PL 1.469/2020 previa a fixação das idades máximas de 35 anos para o ingresso de oficiais e praças e de 40 anos para a entrada de oficiais médicos, de saúde ou com outras especializações. O critério de idade varia conforme a legislação de cada estado, geralmente entre 25 e 35 anos.

No veto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), a justificativa presidencial foi a de que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e da Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestaram contrários à unificação etária. 

 

Análise no Congresso

O projeto, aprovado pelo Senado em dezembro do ano passado, foi rejeitado por ser considerado inconstitucional e por contrariar o interesse público.

Conforme o veto, a uniformização da idade máxima afrontaria a autonomia dos entes da Federação, além de violar o princípio da razoabilidade e de comprometer a capacidade de gestão dos efetivos estaduais. O veto agora será analisado pelo Congresso Nacional.

Sem desconto automático em folha

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que proíbe descontos automáticos de mensalidades associativas, contribuições sindicais e cobranças semelhantes nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma foi publicada no Diário Oficial da União.

A lei foi elaborada após a identificação de fraudes envolvendo descontos não autorizados em aposentadorias e pensões e tem como foco ampliar a proteção dos beneficiários do INSS.

Ressarcimento será privado

Apesar da sanção, o presidente vetou que o ressarcimento poderia ser feito com recursos do INSS. A obrigação de devolver o dinheiro permanece exclusivamente com quem realizou o desconto. Pelo texto sancionado, quando for constatado um desconto indevido, a entidade associativa, instituição financeira ou empresa responsável deverá devolver integralmente o valor ao beneficiário em até 30 dias.

Geap I

A Geap Saúde informou que fechou 2025 com a marca de 400 mil beneficiários e um crescimento recorde de 45% no triênio, fechando o ano com balanço positivo. A operadora faturou mais de R$ 5,5 bilhões nesse ano, uma melhora após a queda de faturamento e perda de aproximadamente 200 mil clientes.

 

Geap II

A operadora que atende ao serviço público afirma que, devido ao saldo positivo crescente nos últimos 33 meses seguidos, tem aplicado reajustes abaixo da média do mercado: em 2025, alguns planos tiveram reajuste de 4,68%, abaixo da inflação médica para serviços em saúde.

 

PL 6170/2025

A Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 6.170/2025 analisa, em caráter de urgência, um texto enviado pelo Executivo que trata da continuidade da Lei 15.141, que versa sobre a reestruturação de diversas carreiras públicas. Ao todo, 200 mil servidores — 157 mil ativos e 44 mil inativos — serão impactados com a proposta.

Educação

No caso da Educação, o projeto institui o reconhecimento de saberes e competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos, além de reajustar cargos dentro desse plano e criar 8.600 cargos efetivos no Ministério. Em paralelo, será apensado ao texto o PL 5.893/2025, que cria o Plano Especial de Cargos e o Quadro Suplementar.

Cultura

O projeto em tramitação também contempla a reestruturação de cargos do Ministério da Cultura, além do reajuste salarial para todos os servidores ativos e inativos da pasta — que pode chegar a 41% para cargos de nível superior e 38%, para os de nível intermediário, considerando o conjunto das parcelas.

Mais carreiras

O texto no Congresso prevê ainda a criação de carreiras para o Poder Executivo federal, reajusta a remuneração de carreiras da Receita Federal e da Auditoria-Fiscal do Trabalho, bem como o percentual máximo do bônus de eficiência e produtividade atribuído aos aposentados e pensionistas.