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Recusa

Contudo, o estado negou o fornecimento do produto para o tratamento do paciente. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mandou a causa tramitar na Justiça Federal.

Em sua decisão, o tribunal explicou que, até a então circunstância, ações que pedem medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devem ser propostas contra a União, o que atrai a competência da Justiça Federal. Dessa forma, o caso seguiu para instâncias superiores.