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CORREIO JURÍDICO | Deputada quer saber do CNJ sobre suspensão de malas

Deputada Gisela Simona (União-MT) | Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A deputada federal Gisela Simona (União-MT) enviou ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, um pedido para que o órgão oriente magistrados sobre os limites da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu processos envolvendo atrasos e cancelamentos de voos. O documento foi protocolado no CNJ, que ainda não se manifestou.

Segundo a parlamentar do Mato Grosso, tribunais de diferentes estados vêm estendendo a suspensão a processos que não tratam de casos de força maior, como overbooking, extravio de bagagem, falhas de tripulação e problemas operacionais.

 

Exigência

A exigência de comprovação da regularidade fiscal para a homologação do plano de recuperação judicial, como previsto em lei, não viola o princípio da preservação da empresa e não pode ser afastada. Para o STJ, exigência de regularidade fiscal para homologação de RJ não pode ser afastada.

Aprimorar

A adoção de medidas atípicas de execução, como bloqueio de cartões ou apreensão do passaporte do devedor, não pode depender de indícios de que ele tenha como saldar a sua dívida. Ainda assim, sua necessidade deve ser avaliada com parcimônia e razoabilidade sobre as teses vinculantes fixadas pela 2ª Seção do STJ.

Subsídio

Ficou decidido que a adoção dessas medidas precisa ser subsidiária, fundamentada e baseada na ponderação entre o princípio da maior efetividade da execução e o da menor onerosidade para o executado. O principal acerto do colegiado, segundo os advogados, foi afastar a obrigação de demonstrar a existência de indícios de patrimônio do devedor.

Coerção

O advogado José Miguel Garcia Medina destaca a necessidade de que as medidas coercitivas sejam usadas com parcimônia e talhadas para cada situação específica. "Muitas vezes não há indícios positivos ou negativos de bens no patrimônio do devedor e, mesmo assim, a medida coercitiva pode se mostrar útil".

Postura

O advogado acrescenta que cabe ao juiz analisar a postura do executado, como a ocorrência de comportamento que sugira tentativa de frustrar a execução. É o que vai indicar a utilidade da medida atípica em cada caso concreto.

"Por isso, a eficácia não pode ser presumida e exige fundamentação".