Os casos recentes do Banco Master e da Ambipar colocaram em xeque não apenas a solidez institucional, mas a própria cadeia de responsabilidade no mercado de capitais. São episódios que urgem o setor a elevar o padrão de controle e a fiscalização de instituições e intermediários, direcionando o foco para a proteção do investidor.
A intervenção e posterior liquidação extrajudicial do Banco Master pelo Banco Central, motivada por uma grave crise de liquidez e falhas regulatórias, jogou luz sobre o principal ponto de fragilidade no crédito privado: a solidez do emissor.
A venda massiva de CDBs do Master, muitas vezes com yields atrativos, levanta a questão da adequação (suitability) e da diligência. O intermediário tem o dever de avaliar não apenas o perfil do cliente, mas também a saúde regulatória e financeira do emissor, explica Adilson Bolico, sócio do escritório Mortari Bolico Advogados. Advogado.
Vender títulos de instituições com fragilidades sistêmicas, sem a devida transparência sobre o risco, viola o dever fiduciário. No caso Ambipar, o ponto mais crítico sob a ótica do Direito dos Investidores do varejo, sem dúvidas, foi a exposição de clientes a Certificados de Operações Estruturadas (COEs) emitidos por instituições financeiras e distribuídos por intermediários, vinculados à performance de bonds da companhia.