Por: CORREIO ECONÔMICO

CORREIO ECONÔMICO | Mercado reduz previsão da inflação para 4,43% este ano

Banco Central é o órgão que divulga o Boletim Focus | Foto: Marcello Casal Jr. - Agência Brasil

A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - considerado a inflação oficial do país - passou de 4,45% para 4,43% este ano. A estimativa foi publicada no boletim Focus de segunda-feira (1º), divulgado semanalmente pelo Banco Central (BC), com a expectativa de instituições financeiras para os principais indicadores econômicos.

Para 2026, a projeção da inflação variou de 4,18% para 4,17%. Para 2027 e 2028, as previsões são de 3,8% e 3,5%, respectivamente.

Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é de 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5% e o superior 4,5%.

 

R$ 27 bilhões

De 2001 a 2024, o FGTS arrecadou R$ 27 bilhões em multas e juros sobre depósitos realizados em atraso. Esse dinheiro, que deveria indenizar o trabalhador lesado, foi todo para a conta Patrimônio Líquido do FGTS, que pela lei pertence ao governo federal.

0,09%

A redução na conta de luz puxou a inflação para baixo e fez o IPCA fechar outubro em 0,09%, o menor para o mês desde 1998, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). Em setembro, o índice havia marcado 0,48%. Em outubro de 2024, a variação foi de 0,56%.

4,68%

Com esse resultado, a inflação acumulada em 12 meses é 4,68%, a primeira vez, em oito meses, que o patamar fica abaixo da casa de 5%. Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a Selic, definida pelo Copom em 15% ao ano.

Distribuição

Desde 2016, ano em que começou a distribuição de resultados, os trabalhadores com depósitos em atraso já perderam pelo menos R$ 9 bilhões dessa participação nos lucros. Pela lei, as empresas não têm que pagar ao trabalhador essas perdas. O prejuízo chega a R$ 36 bi.

100% da multa

A sugestão altera a Lei 8.036/1990 do FGTS para que 100% da multa e dos juros de mora sejam destinados ao trabalhador prejudicado. O instituto lançou a campanha nacional com coleta de assinaturas online no link www.abaixoassinado.org.br até 15 de dezembro.

Defesa

Diante dessa distorção histórica, o IFGT defende que o empregador seja obrigado também a pagar a distribuição de resultados que o trabalhador deixou de receber devido ao saldo menor no período sem depósito, tudo corrigido com multa e juros.