Os moradores de Rio Bonito do Iguaçu (PR) já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A cidade foi uma das mais afetadas pela passagem de um tornado na semana passada.
O pedido pode ser feito por meio do Aplicativo FGTS, sem necessidade de ir à uma agência da Caixa.
Para fazer o pedido, é preciso ter saldo na conta do FGTS e não ter feito saque por calamidade em um período inferior a 12 meses.
O valor máximo de retirada é de até R$ 6.220, limitado ao saldo na conta.
Como fazer
? Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção "Solicitar seu saque 100% digital" ou ir no menu inferior "Saques" e selecionar "Solicitar saque": Clicar em "Calamidade pública" — Informar o nome do município e selecionar na lista * Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência;
? Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
? Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e enviar a solicitação.
Documentos necessários:
? Carteira de Identidade - também são aceitos carteira de habilitação e passaporte - sendo necessário o envio frente e verso do documento;
? Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
? Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
? Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
? O trabalhador que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela Caixa, nos cadastros oficiais do governo federal;
? Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).