O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou mudanças no Manual de Crédito Rural (MCR) para simplificar e agilizar a concessão de financiamento a populações tradicionais, extrativistas e pescadores artesanais.
Entre os principais ajustes, o CMN definiu que o recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), necessário para o pedido de crédito em unidades de conservação, deve ser emitido pelo órgão responsável pela gestão da área e incluir o nome do solicitante como integrante das famílias beneficiárias da área protegida.
Para comunidades que vivem ou usam unidades de conservação (Reserva Extrativista, Floresta Nacional e Reserva de Desenvolvimento Sustentável) a exigência de constar no cadastro foi dispensada.