A Justiça Federal reconheceu o direito dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil à conversão de tempo especial em comum. Em primeira instância, a sentença julgou os pedidos procedentes.
Foi reconhecido o direito das autoridades fiscais à conversão em tempo comum, referente ao tempo de serviço prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física, até 12 de novembro de 2019, data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 - mediante a aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social, em especial o disposto na Lei nº 8.213/1991 e sua regulamentação, conforme a tese firmada no Tema 942 do Supremo Tribunal Federal (STF).