A ocupação de pelo menos 60% de funções comissionadas exercidas por servidores efetivos, conforme determina a Lei 14.204/2021 devem ser preenchidas por servidores. A decisão é do Tribunal de Contas da União (TCU), que estabeleceu regras para a regulamentação da ocupação de cargos comissionados nos conselhos de fiscalização profissional.
O ministro Bruno Dantas, relator do processo, determinou 90 dias de prazo para que cumpram o percentual mínimo. A investigação focou em 29 entidades federais que regulamentam Medicina, Odontologia, Engenharia e Psicologia.
A normatização sobre funções de confiança e a exigência de fiscalização primária pelos conselhos federais devem seguir a legislação federal.