As candidatas e os candidatos ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp) terão que cumprir a exigência de altura mínima para ingressar no cargo somente se estiver prevista em lei e se respeitar os padrões adotados pelo Exército.
Atualmente, são exigidos 1,55m para mulheres e 1,60m para homens. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi tomada em um Recurso Extraordinário e passa a orientar todos os casos semelhantes em andamento na Justiça do país.
No recurso, uma candidata à Polícia Militar de Alagoas questionou a decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-AL) de manter sua reprovação no teste de aptidão física por sua altura. A candidata mede 1,56m, mas a legislação local exige altura mínima de 1,60 para mulheres.