Os guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF).
O pedido feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.095 era para que guardas-civis municipais fossem equiparados aos demais agentes de segurança pública após o Supremo ter incluído a categoria no Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Relator do caso no Supremo, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a reforma da Previdência de 2019 estabeleceu um rol de categorias de agentes de segurança com direito à aposentadoria especial, no qual os guardas municipais não estão incluídos. O posicionamento foi seguido pelos ministros.