Por: Martha Imenes

CORREIO JURÍDICO | STJ fixa duas teses sobre uso de fundamentação por referência

Colegiado discute pontos sob rito de recurso repetitivo | Foto: STJ

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.306), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou duas teses sobre o uso da fundamentação por referência:

1) A técnica da fundamentação por referência é permitida desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior, documento e/ou parecer como razões de decidir enfrente as novas questões relevantes para o julgamento do processo, dispensada a análise pormenorizada das alegações e provas.

2) A reprodução dos fundamentos da decisão agravada como razões de decidir para negar provimento ao agravo interno é admitida quando a parte deixa de apresentar argumento novo e relevante a ser apreciado pelo colegiado.

 

Previsão

O relator explicou que o dever de fundamentação está adequadamente atendido quando o magistrado explicita as razões fáticas e jurídicas determinantes para a decisão. Ele lembrou o rol de elementos essenciais à sentença previsto no parágrafo 1º do artigo 489 do CPC.

Justificativa

Segundo o relator do repetitivo, ministro Luis Felipe Salomão, a obrigatoriedade de o magistrado justificar suas convicções na decisão corresponde a um direito fundamental do jurisdicionado, previsto na Constituição (artigo 93, inciso IX), e é garantia do devido processo legal.

Segmentos da Justiça devem manter as metas do Judiciário

Reunião realizada no conselho reavaliou as metas | Foto: CNJ

Os segmentos da Justiça deverão manter as Metas Nacionais que atualmente norteiam o trabalho do Poder Judiciário em 2026. As propostas dos índices de cumprimento para cada ramo foram apresentadas durante a 2ª Reunião Preparatória para o 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário (ENPJ), na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF).

Consolidada para todos os segmentos, a Meta 1 — julgar mais processos que os distribuídos — recebeu alterações apenas para os segmentos da Justiça Trabalhista Estadual e da Justiça Militar Estadual. Ambos os ramos apresentaram propostas de cláusula de barreira inferior a 40% para a taxa de congestionamento.

 

Administração pública

Referente a processos sobre crimes contra a Administração Pública, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou o índice de julgamento das ações de improbidade administrativa sensíveis à questão da prescrição e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública. A proposta apresentada é de julgar 100% dos casos que tenham sido distribuídos até o final do ano de 2022. Pela primeira vez, o STJ apresentou cláusula de barreira que se refere à taxa de congestionamento.

Justiça militar

Em relação ao julgamento de processos mais antigos, a Justiça Militar sugeriu um índice de 97% dos casos pendentes há mais de 5 anos distribuídos até dezembro de 2024 no Superior Tribunal Militar (STM). O percentual para as Auditorias, no entanto, foi mantido em 95%, como no último ano.

Já a Justiça Estadual propôs manter os percentuais do ano anterior, salvo os processos de conhecimento pendentes de julgamento há 15 anos ou mais, que passará a ser de 75%.