Por: Martha Imenes

CORREIO DO APOSENTADO | Fator previdenciário incide em aposentadoria antes de 98

Julgamento de Bolsonaro e outros sete réus coloca no STF holofotes que atrai atenção do país inteiro | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O fator previdenciário previsto na Lei 9.876/1999 é válido sobre as aposentadorias concedidas a pessoas que começaram a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes da reforma da Previdência de 1998. 

Por 9 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa à União em uma disputa previdenciária com impacto potencial de R$ 131 bilhões sobre os cofres públicos, conforme estimativas da Advocacia-Geral da União (AGU). 

O tema possui repercussão geral, e o desfecho do julgamento deve servir de orientação para todos os tribunais do país.

O impacto corresponde ao que deveria ser desembolsado caso o INSS fosse obrigado a revisar aposentadorias pagas de 2016 a 2025.

 

A favor

Ministro Gilmar Mendes: "A aplicação do fator previdenciário aos segurados da regra de transição não altera os requisitos para aposentadoria, apenas estabelece critério técnico de quantificação do benefício, o que é plenamente compatível com a sistemática constitucional".

Contra

Ministro Edson Fachin: o único ministro do STF que divergiu do relator do caso (Gilmar Mendes) foi Fachin, próximo presidente do Supremo. Ele considerou inconstitucional a aplicação do fator previdenciário às pessoas abrangidas pela regra de transição da reforma de 1998.

Instituições proibidas de oferecer crédito consignado

Há poucos dias (8/8), o INSS cancelou a autorização para que oito instituições financeiras realizem novas operações de crédito consignado utilizando a folha de pagamento de benefícios de aposentados e pensionistas.

Veja a lista

CDC Sociedade de Crédito Direto S.A.

HBI Sociedade de Crédito Direto S.A.

Banco Seguro S.A.

Via Certa Financiadora S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento

Casa do Crédito S.A. - Sociedade de Crédito ao Microempreendedor

Valor Sociedade de Crédito Direto S.A.

Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB

Banco Industrial do Brasil S/A

Tira relatório...

O INSS despublicou o Relatório de Apuração de Desbloqueio de Benefícios do RGPS, em lote, para Desconto de Mensalidades Associativas ou Sindicais meia hora depois de publicado no site oficial.

Em despacho, o presidente do INSS, Gilberto Waller, apontou a necessidade de complementação das informações constantes do relatório apresentado, como a descrição das recomendações da Auditoria-Geral (Audger) em 2024, sobre descontos associativos.

...volta relatório

Entre os questionamentos estavam os 30.211 benefícios da Contag que tiveram descontos de mensalidade associativas incluídos. O despacho solicitava resposta sobre o número de questionamentos feitos pelos beneficiários e em quantos a documentação comprobatória do pedido foi apresentada pela entidade. Adicionalmente, era solicitado o quantitativo final de irregularidades comprovadas. Apesar das complementações não terem sido realizadas o INSS republicou o relatório.