Os juízes podem consultar perfis públicos de redes sociais de investigados e utilizar essas informações como fundamento para decretar prisão preventiva ou outras medidas cautelares. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que avalia que a consulta não viola o sistema acusatório nem compromete a imparcialidade do magistrado.
A controvérsia começou em suspeição contra um juiz que, ao examinar o pedido de prisão preventiva e outras cautelares apresentado pelo Ministério Público, consultou as redes sociais do réu para conferir os dados. "A atuação do magistrado deve ser considerada diligente e cuidadosa, não havendo prejuízo demonstrado à defesa", concluiu o ministro Joel Ilan Paciornik.