Por: Martha Imenes

Aposentei, e agora? Confira seus direitos

IIdosos respondem por grande parte de benefícios previdenciários | Foto: Freepik

Prioridade na restituição do Imposto de Renda, quitação de financiamento imobiliário, gratuidade na compra de medicamentos, saque mensal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os que aposentam e continuam trabalhando, desconto no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), isenção da taxa de incêndio e adicional de 25% sobre a aposentadoria (caso dependa da ajuda de terceiros no dia a dia). Esses são direitos que os aposentados têm, mas muitos desconhecem.

Os que se aposentam por invalidez, por exemplo, podem pedir a imediata quitação da casa própria, garantida pelo seguro habitacional, dependendo do contrato. E como fazer? Basta pegar a carta de concessão do benefício e levar na agência do banco e solicitar a quitação do financiamento.

Com a promulgação da Lei 10.741, de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, outros direitos também ficaram assegurados aos mais velhos. Um deles é a prioridade no atendimento e na tramitação de processos na Justiça. Além disso, eles podem receber pensão alimentícia dos filhos, caso não tenham como se sustentar.

Nos casos em que os filhos comprovem falta de condições financeiras, os idosos com mais de 65 anos podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse auxílio, hoje, é de R$ 1.518, mas é preciso comprovar que a renda mensal dividida pelo número de pessoas da casa é inferior a 25% do salário mínimo.

Remédios

De acordo com o artigo 15º do Estatuto do Idoso, cabe ao poder público proporcionar medicamentos gratuitos, especialmente os de uso contínuo. Para ter acesso a esse direito, em rede própria ou farmácias privadas conveniadas ao programa Farmácia Popular, é preciso apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do prazo de validade.

Transportes

A gratuidade do transporte é assegurada aos idosos, mas depende de legislações municipais. A idade mínima pode variar entre 60 e 65 anos.

Em transportes interestaduais, há direito a uma gratuidade por veículo ou a 50% de desconto (dois assentos disponíveis). O idoso deve ter a partir de 60 anos e renda mensal de até dois salários mínimos.

Imóveis

Os trabalhadores que tenham reconhecida e concedida a aposentadoria por invalidez do INSS podem pedir a quitação do financiamento imobiliário. Um seguro habitacional obrigatório, que vem embutido nas prestações da casa própria, garante a quitação do contrato.

Saque mensal

Os aposentados que ainda trabalham têm o direito de sacar mensalmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado pelo patrão.

Um outro direito pode elevar o valor da aposentadoria: nos casos em que precisar da ajuda de um cuidador, o aposentado tem direito a um adicional de 25% sobre o valor de seu benefício.

Taxas

Os idosos podem ter isenção de taxa de incêndio, desde que tenham apenas um imóvel residencial de até 120m² (a metragem depende da legislação estadual). 

Atendimento preferencial

O Estatuto do Idoso garante atendimento preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privados que prestam serviços à população. Trata-se de um direito assegurado também pela Lei 10.048/2000 e pelo Decreto 5.296/2004. Essa legislação assegura às pessoas idosas que elas sejam atendidas com prioridade em estabelecimentos como hospitais, clínicas, cinemas, teatros e supermercados, entre outros.

Em serviços de emergência de saúde, a prioridade para o atendimento fica condicionada à avaliação médica, dependendo da gravidade do caso. O artigo 16 do Estatuto assegura o direito a um acompanhante em tempo integral, que deverá obter condições adequadas para a sua permanência.

Tramitação de processos

Os idosos também têm prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais sejam partes interessadas. É necessário fazer uma prova da idade e fazer o pedido à autoridade judiciária competente. Em casos de morte, a prioridade se estende a cônjuges ou companheiros maiores de 60 anos.

No entanto, é preciso ficar atento. Atualmente, há dois tipos de prioridades: para os que tem mais de 60 e para os maiores de 80 anos. De acordo com a regra que entrou em vigor em 2017, os processos relacionados a idoso com mais de 80 anos devem ser analisados prioritariamente pela Justiça.

Assédio por telefone

A Lei 14.181/21, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), inclui regras de prevenção ao superendividamento dos consumidores. Mas, com quatro anos de existência, conter abusos na oferta de crédito a idosos e vulneráveis tem sido tarefa difícil. Nas redes sociais e nos aplicativos de mensagens, é comum aposentados, pensionistas e servidores públicos receberem ofertas de crédito fácil.

A legislação é clara ao proibir o assédio ou a pressão sobre consumidor para contratar um produto, serviço ou crédito, principalmente em caso de idosos, analfabetos, doentes ou pessoas em estado de vulnerabilidade.

E o que fazer se o assédio persistir? O primeiro passo é formalizar reclamações no site https://www.consumidor.gov.br/. Para fazer a queixa é preciso criar login e senha. Na página, é possível pedir exclusão do empréstimo consignado e verificar que instituições estão realmente autorizadas para oferecer essa modalidade de crédito.

No site do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) — https://idec.org.br/ —, é possível pegar dicas e informações valiosas, inclusive sobre o empréstimo consignado.

O órgão faz outro alerta: "Ao contrário do que dizem muitas empresas, o INSS não faz parcerias para compartilhar informações e dados dos beneficiários. Esse tipo de vazamento é crime, por isso, todo cuidado é pouco com os seus dados bancários e pessoais".