Por: Por Martha Imenes

CORREIO JURÍDICO | Uso de celular por jurado anula resultado do júri

Ministro Messod Azulay Neto questiona uso do celular | Foto: Agência Senado

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação de um julgamento do tribunal do júri pelo fato de um dos integrantes do conselho de sentença ter usado o celular durante a sustentação oral da defesa. Para o relator do recurso, ministro Messod Azulay Neto, o vídeo que mostra o jurado usando o celular, gravado pela defesa, constitui prova robusta de quebra da incomunicabilidade.

Nesse caso - afirmou -, o prejuízo é presumido, pois tal violação da incomunicabilidade do conselho de sentença durante o julgamento afeta a imparcialidade e a independência dos julgadores leigos.

Para o colegiado, o uso prolongado do aparelho celular justifica a declaração de nulidade do julgamento.

 

Conteúdo

Para o relator, é impossível saber o conteúdo de eventual comunicação por meio do celular, mas é razoável presumir que o acesso à internet e a aplicativos de mensagens durante o julgamento possa ter influenciado a convicção do jurado. Réu havia sido condenado a 14 anos.

 

Desatenção

"O uso do telefone durante a tréplica da defesa evidencia não apenas possível comunicação externa, mas também desatenção a momento crucial dos debates, comprometendo a própria plenitude de defesa, garantia constitucional do tribunal do júri", disse o ministro-relator.

STF valida perda extrajudicial de bens em caso de dívidas

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, a criação de procedimentos para a perda da posse e da propriedade de bens em caso de não pagamento de dívida estabelecida em contrato, sem a participação do Judiciário. No julgamento, venceu a posição do relator, ministro Dias Toffoli. As normas envolvem a retomada, a busca e a apreensão de bens móveis e a execução de imóveis garantidos em hipotecas.

A norma possibilita que a instituição financeira credora, como bancos ou empresas de crédito, retome o bem móvel que esteja como garantia em contrato de alienação fiduciária no cartório.

Contratação de empresa

Ainda conforme o Supremo, também é possível contratar empresas especializadas na localização de bens. Nos contratos com alienação fiduciária, o devedor, até pagar todo o valor do financiamento, terá o direito de posse direta do bem, mas o credor é o proprietário e tem a posse indireta. Ou seja, poderá retomá-lo em caso de não pagamento. Segundo o ministro, os atos retirados da alçada exclusiva do Judiciário podem ser feitos por cartórios.

Força-tarefa

Para o julgamento prioritário das ações de improbidade administrativa até 26 de outubro - necessário para o cumprimento da Meta Nacional 4 do Judiciário, que visa o combate à corrupção -, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) aumentou a força de trabalho disponível na vara especializada. Sediada em Porto Alegre, a unidade tem abrangência estadual e teve esforços somados a partir da implementação de regime de exceção, inclusive por compartilhamento de jurisdição.