Por: Por Martha Imenes

JORNAL DO SERVIDOR | Eleições para o conselho da Funpresp vão até o dia 30

Votação para a Funpresp é por meio eletrônico | Foto: Divulgação

A votação dos participantes e assistidos da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário para escolher seus representantes nos conselhos Deliberativo e Fiscal, via sistema eletrônico, vai até às 17h do dia 30.

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do MPU do DF, a composição desses conselhos é paritária. Metade é eleita pelos participantes e assistidos. A outra metade é indicada pelos patrocinadores. Neste ano, as disputas são por uma vaga para titular e uma para suplente em cada Conselho, além de uma vaga avulsa para suplente no Conselho Deliberativo.

Duas chapas estão concorrendo à vaga para titular e à vaga para suplente em cada conselho.

 

Chapas

Estão concorrendo: a chapa 1 - Futuro Protegido, formada majoritariamente por juízes; a chapa 2 - União pela Previdência, é composta por servidoras e servidores.

E tem uma candidatura individual para a vaga avulsa de suplente no Conselho Deliberativo.

Apelo

O Sindjus ressalta a importância dos servidores que estão na qualidade de participantes e assistidos da Funpresp-JUD votarem, com responsabilidade e consciência, naqueles que vão fazer parte dos conselhos e zelar por um patrimônio inestimável - a aposentadoria.

PEC 66 passa e servidores garantem idade mínima

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66 foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados sem a alteração no artigo 40-A da Constituição Federal, que obrigaria todos os entes federativos a adotarem integralmente, em seus Regimes Próprios de Previdência Social, a Reforma da Previdência de 2019, de Jair Bolsonaro.

Essa alteração traria para servidores e servidoras do Distrito Federal aumento de idade mínima para aposentadoria, tempo maior de contribuição e redução dos valores dos benefícios, explica o SinproDF.

Com a aprovação na Câmara, a proposta volta ao Senado, que não tem data marcada para análise do tema por conta do recesso parlamentar.

Cálculo de proventos

Com a mudança, a idade mínima para aposentadoria das professoras passaria para 57 anos, e professores, 60 anos. No caso das orientadoras educacionais, a idade mínima passaria para 62 anos, e orientadores educacionais, 65 anos.

O cálculo dos proventos também seria prejudicado pela mudança. Profissionais do magistério público do DF só teriam direito a 100% da média salarial ao completarem 40 anos de contribuição, com valor limitado ao teto do RPPS.

Mudança na idade mínima

Caso a PEC 66 fosse aprovada com o texto que foi retirado, todos os entes federativos deveriam aplicar integralmente a Reforma da Previdência de 2019 de Bolsonaro aos seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). No requisito idade mínima para aposentadoria pela regra permanente, por exemplo, professoras e orientadoras educacionais teriam aumento de 7 anos na idade mínima, e os professores e orientadores, de 5 anos.