UM EMBATE DE TITÃS NO JULGAMENTO DO STF: 20 ESTADOS CONTRA O RIO - O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (6), o julgamento conjunto de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que discutem as regras de distribuição dos royalties da exploração de petróleo entre União, estados e municípios. Estão em análise as ADIs 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038. O julgamento será retomado nesta quinta (7) com o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora.
Pelo governo do Rio de Janeiro (ADI 4917), o procurador Gustavo Binenbojm sustentou que a Lei dos Royalties viola a Constituição ao desconsiderar a necessidade de compensação aos estados produtores. Segundo o argumento, a exploração de recursos gera impactos ambientais, sociais e econômicos relevantes, decorrentes do crescimento populacional e do aumento da demanda por serviços públicos nas regiões afetadas, com prejuízo ao estado fluminense estimado em R$ 26 bilhões só em 2026.
Brilhante foi a sustentação da PGE de São Paulo Inês Coimbra, (ADI 4920), ressaltando que o STF já reconheceu a natureza compensatória dos royalties do petróleo, entendendo-os como receita dos entes diretamente afetados pela exploração. Segundo a sustentação, esse direito decorre do fato de que são os estados produtores que arcam com o aumento da demanda por infraestrutura e serviços públicos e com os impactos ambientais e econômicos da atividade petrolífera.
Outra presença feminina que brilhou na sustentação foi a advogada da União, Andreia Dantas, que falou pela AGU e concordou com as partes autoras ao sustentar que as mudanças introduzidas pela lei comprometem o equilíbrio do federalismo brasileiro. Ressaltou que a Constituição já prevê mecanismos para evitar a concentração excessiva de recursos nos estados produtores e lembrou ainda que os dispositivos questionados chegaram a ser vetados pela então presidente da República Dilma Rousseff na sanção da lei, mas os vetos acabaram derrubados pelo Congresso. A entidade defendeu, no entanto, que, caso o Supremo declare a constitucionalidade dos dispositivos questionados, os efeitos da decisão sejam modulados, a fim de evitar impactos financeiros abruptos para a União e para os estados.
Foram admitidos como Amigos da corte no processo os estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Sul, além da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), da Associação dos Municípios Excluídos do Rol dos Recebedores de Royalties de Petróleo e Gás (AMRO) e da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ).
Em maior ou menor medida, a maioria desses participantes divergiu das teses apresentadas pelos autores das ações e pela AGU, defendendo uma repartição mais equilibrada dos royalties entre todos os entes federativos.
A única exceção foi a OAB-RJ, que apoiou os argumentos dos estados produtores. A entidade afirmou que o modelo atual resulta de uma escolha política sobre a cobrança de impostos no país: os estados deixaram de arrecadar ICMS sobre petróleo e energia elétrica no local da produção e, em contrapartida, passaram a receber os royalties como forma de compensação.
Como tributarista, Luiz Gustavo Bichara trouxe alguns fatos novos. Alertou que o IBS, imposto criado pela Reforma Tributária e que irá substituir o ICMS, vai tornar a tributação no destino a regra geral, perpetuando a lógica atual de repartição das receitas tributárias geradas pelo petróleo. Em um cenário como esse, os royalties são o único mecanismo à disposição para compensar Estados produtores.
Na sua impecável apresentação, Bichara ressaltou a criação na Reforma Tributária um inédito imposto de competência federal de até 1% que incidirá sobre a extração do petróleo (Imposto Seletivo), que terá 60% da sua arrecadação compartilhada com Estados e Municípios sem nenhum tipo de favorecimento aos Estados produtores.
No julgamento do mérito, o Plenário deverá definir se os valores arrecadados pela exploração desses recursos devem privilegiar estados e municípios produtores, em razão da atividade econômica realizada em seus territórios, ou se essas riquezas, que pertencem à União, devem ser distribuídas de forma mais abrangente entre todos os entes da Federação. Vários parlamentares do Rio acompanharam o julgamento no plenário, entre eles o deputado federal Pedro Paulo, ladeado por Laura Carneiro e Lindbergh Farias.
Os procuradores do estado, o PGE Bruno Dubeux e Flávio Willeman assistiram como técnicos, acompanhando a preparação do colega Gustavo Binenbojm, que fez a primeira sustentação, acompanhada com atenção pela relatora ministra Cármen Lúcia e pelo ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes que a interagiram entre só, com trocas de olhares e sinais de concordância.
A intervenção de Flávio Dino, após a sustentação do PGE do Paraná, arrancou sorrisos do ministro, quando ele questionou que o estado recebe 40% dos royalties de Itaipu e da mineração.
Já o ministro Gilmar Mendes novamente criou uma nuvem de suspeição com uma intervenção no plenário (a anterior foi sobre o envolvimento de deputados com a máfia do jogo do bicho) ao falar de processos de municípios envolvendo a disputa na disputa dos royalties, estranhando que todos eles ingressaram no TRF-1. Ninguém lembrou ao magistrado a causa. A sede da ANP é Brasília e por isso o ingresso das ações na capital federal.