No Rio, Interventor Judicial realiza novas demissões e espera uma possível operação da PF cont
O STF, como o conhecemos, surgiu pelo Decreto nº 510/1890 e foi oficializado pela Constituição de 1891. Sua sessão de instalação ocorreu em 28 de fevereiro de 1891, no Rio de Janeiro, portanto três dias antes de comemorar 135 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu o mais paradoxal julgamento da sua história. Colocou o próprio judiciário no Banco dos Réus ao apreciar a Rcl 88319 e ADI 6606.
O que seria uma data festiva, com direito a selo e logotipo comemorativo, se tornou um festival de horrores nos tribunais e Ministérios Públicos dos estado, como magistrados e procuradores fazendo contas sobre como iriam pagar suas despesas pessoais. Uma forma "extraordinária" de comemorar os 135 anos do STF.
Insatisfeitos, parte dos ministros, dentro do espírito comemorativo da data fechada, resolve, 30 dias depois, em 27 de março de 2026, em um novo julgamento conjunto, o Rcl 68223 e ADI 7731, colocando nada menos do que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no banco de réus. Neste caso, com um agravante, questionando a corte eleitoral na presença da sua presidente, a Ministra Cármen Lúcia, do então vice presidente ministro Kassio Nunes Marques, e do Ministro André Mendonça.
Estranha forma de comemorar os 135 anos, provocando um profundo constrangimento aos três colegas do STF que têm assento no TSE. Invocaram a necessidade da publicação do Acórdão do Julgamento que tornou inelegível o ex-governador Claudio Castro e cassou o deputado estadual Rodrigo Bacellar. Era como se os três não tivessem fé pública. Não tivessem capacidade para, durante a sessão, esclarecer ao colega e novato da casa, o Ministro Flavio Dino, as dúvidas sucintadas.
Tudo transmitido ao vivo. Estava no plenário a presidente da própria Corte Eleitoral e o ministro André Mendonça, além do Ministro Nunes Marques por vídeo.
Um mês antes, ao criar um "jabuti jurídico", incluindo no julgamento de procuradores do município paulista de Praia Grande, o próprio Dino resolveu extender a territorialidade da praia a todo o litoral e território brasileiro, promovendo de forma abrupta os fins de vários direitos adquirido de chancela dos por tribunais regionais e pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, como nos referimos em artigo anterior, criando uma cortina de fumaça, uma espécie de "Fumus praesidii Supremi Tribunalis" (Fumaça da proteção do Tribunal Supremo) para tentar melhorar a imagem do próprio Supremo, que, nestes 135 anos, chegou ao mais baixo índice de aprovação popular.
Os dois julgamentos tinham objetivos distintos. Um sobre o subteto e honorários de sucumbência de procuradores municipais e o outro sobre a tripla vacância da linha sucessória do estado do Rio.
No caso do Rio, o pedido de vista do Ministro Flávio Dino, que manteve viva a decisão liminar do Ministro Cristiano Zanin, que coloca o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Couto de Castro, como "Interventor Judicial" do Estado, já que a linha sucessória foi restabelecida com a existência de um Governador Constitucional, foi baseada na necessidade da publicação do acórdão do TSE, para que ele possa deliberar de forma precisa. Agora, ele prova da mesma armadilha jurídica no processo que envolve a remuneração dos magistrados.
A Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB protocolou petição nesta segunda, 27 de abril, na qual usa o mesmo argumento. Pede ao STF que aguarde a publicação do acórdão e justifica com a divulgação de nota que publicamos na integra: "A AMB apresentou o pedido ao STF porque o acórdão do julgamento ainda não foi publicado. Essa circunstância dificulta a compreensão integral do alcance da decisão - que será submetida aos embargos das entidades interessadas. A prorrogação do prazo é necessária para garantir segurança jurídica e condições para cumprimento das determinações. Com base apenas na deliberação oral realizada em plenário - e sem conhecer o inteiro teor do acórdão, com a definição precisa de seus fundamentos, limites e efeitos -, os Tribunais, que devem observar a Lei de Responsabilidade Fiscal e as normas dos tribunais de contas, terão dificuldades práticas para promover as adequações.
A medida não busca afastar o cumprimento da decisão, mas assegurar que sua aplicação ocorra de forma técnica, responsável e uniforme em todo o país, sem improvisações administrativas e interpretações divergentes. Determinações não definitivas não podem acarretar prejuízo a direitos."
A leitura da nota da AMB acima é fundamental para compreender as situações paradoxais criadas pelo STF. É uma reação de uma entidade que representa magistrados de todo o Brasil, atingidos pelo "jabuti jurídico" introduzido em um julgamento municipal que afetou a magistratura de todo o pais.
Enquanto isso, o TSE já publicou o seu acórdão, no qual deixa explicitado que no caso do ex-Governador Cláudio Castro não houve a cassação do diploma devido à renúncia e sim a ilegibilidade.
O julgamento retornará após a análise do ministro Flávio Dino, que, pela sua inteligência de sagacidade, não terá dificuldades de interpretar a decisão cristalina publicada pela corte eleitoral. Enquanto isso, o "Interventor Judicial", no comando do estado, contrariando as normas constitucionais, está promovendo demissões, como a realizada no Diário Oficial desta terça, 28, que exonera a secretária de Saude, Claudia Mello e o subsecretário de Comunicação, Igor Marques. Já o GSI espera, finalmente, como publicou a Agenda do Poder, a operação da Polícia Federal contra deputados estaduais, uma forma de desgastar a linha constitucional de sucessão e ampliar a intervenção judicial, que, segundo reportagem do jornal O GLOBO, já reflete positivamente nas pesquisas a favor do candidato Eduardo Paes e Lula no processo eleitoral do Rio de Janeiro.
Nota da Redação: Na edição da próxima quarta, 29/04, a terceira parte desta reportagem com o tema: Atos do "Interventor Judicial" após 17 de abril podem ser anulados e a interferência e vantagens políticas do PSD Fluminense com o caos sucessório no Rio", que foi adiada devido à nota da AMB.
*Diretor de Redação do Correio da Manhã