Decisões com impacto em toda magistratura do país e no processo sucessório do estado do Rio
Como classificar o período de caos que o Superior Tribunal Federal (STF) vem criando na sociedade brasileira, assumindo o papel de legislador e fazendo suas próprias leis, ignorando a Constituição?
Vem do latim uma expressão que retrata a postura da Suprema Corte brasileira: "Arbiter legibus solutus". Traduzida de uma forma livre, significa "Juiz livre das leis" (ou desvinculado delas). Ela descreve a situação onde o magistrado ignora o texto legal para decidir com base em sua própria vontade ou critérios subjetivos. No caso de parte do STF, para atender interesses políticos ou para tentar melhorar a sua própria imagem junto à opinião pública.
Esta expressão é herdeira do conceito de "Princeps legibus solutus" — O Príncipe está livre das leis. No contexto judicial, ela é usada para denunciar o autoritarismo. Outro termo do latim que se encaixa com precisão é "Iudex legislator" — Juiz legislador — usado quando o Judiciário está usurpando a função dos representantes eleitos pelo povo.
Durante anos, o saudoso professor Hélio Alonso, fundador da FACHA - Faculdades Hélio Alonso, se notabilizou como professor de latim para os jovens advogados interessados em ingressar na magistratura. Muitos deles se notabilizaram como juízes, desembargadores e até ministros do STJ e STF. Ele sabia que o latim, como base do direito romano, era eterno e funcionava como espada para sintetizar situações vexaminosas como a que vivemos hoje.
O primeiro grande caso
Para compreender o que estamos vivendo em pleno 2026, vamos recorrer ao julgamento da Rcl 88319 e ADI 6606, ocorrido no histórico 25 de fevereiro de 2026.
Naquele dia, o Procurador-Geral da República (PGR), o comedido Paulo Gonet, criticou enfaticamente o que chamou de "ampliação indevida" do objeto da causa por parte dos ministros.
Foi uma sustentação histórica com uma importância que passou despercebida por grande parte da mídia e do próprio judiciário.
Gonet afirmou que a Rcl 88319 nasceu de uma disputa restrita sobre o subteto de honorários de sucumbência dos procuradores de Praia Grande (SP). Segundo ele, a decisão liminar de Flávio Dino tratou de temas "alheios ao objeto da causa", como a revisão de verbas em todo o país e em outros Poderes. Uma decisão que impactou a vida de milhares de magistrados e procuradores — cerca de 19 mil juízes e 13 mil membros do Ministério Público. Embora tenham garantido o retorno do quinquênio, sofreram um limite de 35% para outras verbas indenizatórias.
Entidades da classe alertaram para o risco de paralisia de serviços públicos e uma onda de ações judiciais, já que verbas consolidadas há anos foram cortadas abruptamente por falta de lei formal.
O estilo discreto do PGR, Paulo Gonet, naquela sustentação histórica foi certeiro. Sustentou que, ao determinar que o Congresso Nacional e outros órgãos tomassem providências gerais sobre os direitos dos magistrados e procuradores, o STF extrapolou seus limites jurisdicionais, interferindo na autonomia de outros entes e poderes.
Os argumentos jurídicos foram ignorados pelos ministros do STF, interessados em criar uma cortina de fumaça, uma espécie de "Fumus praesidii Supremi Tribunalis" — Fumaça da proteção do Tribunal Supremo.
E a decisão ceifou direitos líquidos e certos, avalizados pelos tribunais regionais e legislativos estaduais, além do próprio Conselho Nacional de Justiça, determinando a outro poder que resolvesse o caso. A magistratura e os tribunais estaduais enfrentaram o que classificaram como uma "intervenção sem precedentes" em sua autonomia administrativa.
Muitos presidentes de tribunais estaduais manifestaram que a suspensão imediata de verbas compromete o planejamento financeiro das cortes e ignora as realidades regionais de custo de vida.
Como muitos estados usam o teto do Judiciário como referência para outras carreiras, servidores técnicos e analistas viram benefícios históricos (como licenças-prêmio convertidas em pecúnia) serem suspensos preventivamente por medo de sanções dos Tribunais de Contas.
Neste caso, é preciso dar protagonismo à corajosa e impecável sustentação feita pelo PGR, Paulo Gonet, que falou para história e expôs o descasamento do Supremo com os marcos legais. Fotografou um caso de "Arbiter legibus solutus" ou "Juiz livre das leis" (ou desvinculado delas). Uma atitude que afetou os pobres mortais da magistratura e do Ministério Público só para salvar a imagem dos "Deuses Imortais" do Olimpo jurídico brasileiro.
O segundo grande caso
O que seriam casos isolados, a interferência do Supremo Tribunal Federal, neste caso de parte dos seus ministros, no processo sucessório do Rio de Janeiro, se convergem.
A correlação entre o julgamento da ADI 6606 e Rcl 88319 e as decisões na ADI 7731 e na Rcl 68223 reside no debate central sobre o ativismo judicial e político do STF: os limites da sua atuação como "legislador positivo" e o impacto na autonomia dos Estados e Municípios.
Essas decisões são vistas como uma violação ao Pacto Federativo. Nos dois casos, há interferência do STF nos Estados e Legislativo. No caso da Rcl 68223 e ADI 7731, uma interferência na sucessão do Estado do Rio de Janeiro, o terceiro colégio eleitoral do país.
A principal alegação é a ofensa direta ao Artigo 141 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro (e simetricamente aos Arts. 79 e 80 da Constituição Federal). Ao manter o presidente do TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio (que é o último na linha), mesmo após a Alerj ter um novo presidente eleito, estaria sendo ignorada a ordem prioritária estabelecida pelo poder constituinte.
O entendimento é que a interinidade por um membro do Judiciário deve ser a última "ratio" — último recurso —, privilegiando-se sempre os sucessores oriundos de voto popular (direto ou indireto) para preservar a legitimidade democrática. Diferente do presidente do TJRJ, o novo presidente da Alerj e os deputados votantes foram eleitos por voto popular.
No julgamento do mérito sobre o modelo de sucessão (se direta ou indireta), os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia, de fato, formaram uma divergência contra o relator Cristiano Zanin, defendendo que a eleição deve ser indireta (realizada pela Alerj).
Os ministros Luiz Fux e André Mendonça defendem, em seus votos sobre a eleição indireta, que a sucessão deve seguir o rito parlamentar previsto na Constituição Estadual, que é implicitamente válida a primazia da Alerj na linha sucessória. No entanto, o pedido específico de Douglas Ruas para assumir a interinidade imediatamente foi encaminhado ao ministro Luiz Fux (em uma ação paralela) e também é objeto de disputa na Reclamação 92.644, sob relatoria de Zanin. Ele argumentou que a manutenção de Ricardo Couto no cargo decorre de uma deliberação anterior do Plenário do STF. O ministro ressaltou que, ao suspender o julgamento sobre o formato das eleições suplementares em 9 de abril, o colegiado determinou expressamente que o presidente do TJRJ permaneceria no cargo até que a Corte concluísse a análise do mérito.
Neste caso, há uma pegadinha em curso para constranger ou barrar uma decisão posterior do ministro Luiz Fux. Como relator, Zanin pontuou que, como a situação atual foi estabelecida pelo conjunto de ministros, ele não poderia, por decisão individual (monocrática), alterar o que foi proclamado pelo Plenário. Segundo Zanin, a eleição de Douglas Ruas para a presidência da Alerj tem efeitos internos na Assembleia, mas não possui o "condão" (poder jurídico) de revogar automaticamente a ordem do STF.
Quem assistiu o julgamento (ele está disponível no YouTube do STF) perceberá que não houve uma votação específica para este caso. A corte apenas EXPLICITOU que continuava em vigor a liminar, concedida monocraticamente pelo relator, que determinava a manutenção do presidente do TJRJ no cargo de governador em exercício, até nova decisão. Não poderia ser diferente naquela data, já que o presidente da Alerj não estava eleito.
Sem argumentos jurídicos e constitucionais, a decisão de Zanin se apegou por uma decisão coletiva que não houve. Apenas se explicitou, como está publicado na ata do julgamento. Não houve a conversão explícita da liminar em uma decisão coletiva neste item, até porque deixou em aberto a possibilidade de uma nova decisão. Está tudo no vídeo da sessão.
Governador Constitucional X Interventor Judicial
Com a eleição da mesa da Alerj, o estado do Rio de Janeiro passa a ter um governador interino Constitucional, segundo as regras da Constituição Estadual e um Interventor Judicial, colocado no cargo de forma legítima até a expiração da sua legalidade, com a reposição da linha sucessória.
No seu voto, o ministro Luiz Fux afirma que a linha sucessória deve priorizar o representante eleito pelo povo no Legislativo antes de qualquer intervenção do Judiciário. Ele entende que a interinidade do presidente do TJRJ é uma exceção absoluta que deve cessar assim que a Assembleia esteja apta a assumir suas funções sucessórias.
Na mesma linha, o ministro André Mendonça defendeu que o exercício do poder por um membro do Judiciário (presidente do TJRJ) deve ser o mais breve possível. Segundo seu posicionamento, havendo um presidente da Alerj eleito (no caso, Douglas Ruas), a linha sucessória natural deve ser recomposta para preservar o equilíbrio entre os poderes e a legitimidade democrática.
Nos dois casos, o que deve prevalecer é a linha sucessória ocupada por mandatos oriundos do eleitor, caso que o presidente do TJRJ não possui, ficando como Interventor Judicial por conta da vontade de um único ministro.
Nota da Redação: Na edição da próxima terça, 28 de abril, a segunda parte desta reportagem com o tema: Atos do "Interventor Judicial" após 17 de abril podem ser anulados e a Interferência e vantagens políticas do PSD Fluminense com o caos sucessório no Rio".
*Diretor de Redação do Correio da Manhã